Encerrada reunião da Comissão Mista após pedidos de vista a projetos da Governadoria
O presidente Daniel Messac (PSDB) encerrou agora há pouco reunião da Comissão Mista. A Mesa concedeu pedidos de vista para os seguintes projetos da Governadoria:
Projeto nº 3.463: Cria três diretorias, sendo diretor-geral, diretor técnico e diretor administrativo, que atendem à implantação de Unidade Descentralizada de Assistência Médica aos Radioacidentados. Esta unidade tem impacto orçamentário e financeiro, para os anos de 2011, 2012 e 2013, de até R$ 62 mil;
Projeto nº 3.631: Autoriza a aquisição, por doação onerosa da União, do imóvel situado no Setor Aeroporto, em Goiânia, onde funciona a Escola Estadual Especial Maria Lusia de Oliveira. O projeto estabelece que o ônus dessa doação implica a manutenção, pelo Estado de Goiás, para o funcionamento de unidade estadual de ensino, da forma que atualmente se encontra instalada, e que atende alunos com deficiência auditiva;
Projeto nº 3.634: Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 490 mil à União de Vereadores de Goiás (UVG). De acordo com a matéria, a transferência de recursos destina-se à aquisição e reforma da sede própria da entidade. Nos termos do Art. 2º do projeto, o repasse condiciona-se à representação, por parte da beneficiária, de documentos que comprovem possuir condições legais para o recebimento do auxílio financeiro;
Projeto nº 3.637: Autorização para exclusão da cláusula de inalienabilidade, bem como para alteração de encargo constituído sobre o imóvel Fazenda de Pombas, em Itumbiara. A medida visa excluir a cláusula de inalienabilidade e alterar o encargo estabelecido no ato de doação onerosa do imóvel especificado no projeto, feito pela Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento (Suplan), então autarquia estadual, sucedida pelo Estado de Goiás, à Fundação Educacional do Sul de Goiás (Funisgo), sociedade civil, que transferiu a propriedade do bem de raiz à Fundação Superior de Itumbiara (Fesit), sociedade autônoma de direito público que, depois de extinta, teve seu patrimônio transferido ao município de Itumbiara.
A retirada da cláusula prende-se à necessidade de se dar a uma parte do imóvel doado nova finalidade, destinando-a à construção de casas populares para o assentamento, pelo município, de famílias de baixa renda, tendo em conta que a municipalidade não mais mantém a instituição de ensino superior;
Projeto nº 3.648: Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, em aspectos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para reduzir a base de cálculo do imposto para proprietários de automóveis de até 1.000 cilindradas e para motocicletas com até 125 cilindradas.
A redução apenas será concedida aos proprietários dos veículos mencionados que não tenham se envolvido, nos últimos 12 meses, em acidentes de trânsito, nem cometido qualquer infração de trânsito aplicável aos condutores de veículos automotores.
A medida, segundo a Governadoria, é de caráter social e também constitui um catalisador na busca de humanização do trânsito e preservação da vida. A redução de que trata a matéria chegaria a até 50% do valor atualmente cobrado e, nos casos de veículos de até 125 cilindradas, estariam inclusos, neste conjunto, além das motocicletas, também os ciclomotores, triciclos e motonetas;
Projeto nº 3.649: Altera a Lei nº 13.453/99, que, por sua vez, autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A proposta acresce, ao Artigo 2º da lei, o inciso XIII, concedendo isenção do ICMS à operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário, realizada por feirante ou feirante especial. Para isso, o beneficiado deve comprovar que exerce essa atividade há pelo menos cinco anos, por meio de documentação emitida pelas prefeituras goianas, e que não se envolveu, nos últimos 12 meses, em acidente de trânsito, nem tenha cometido qualquer infração à legislação aplicável aos condutores de veículos automotores.
A concessão do benefício é limitada a um veículo por proprietário, cujo valor não seja superior a R$ 60 mil. Segundo o projeto, até 5 mil feirantes podem ser beneficiados com a medida. É importante destacar que o adquirente não poderá utilizar o veículo para outra finalidade que não seja a que justificou a isenção, nem transmitir o veículo antes de completados dois anos da sua aquisição. Caso contrário, o adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante da nota fiscal;
Projeto nº 3.650: Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, em aspectos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) par isentar do imposto os mototaxistas.
De acordo com o projeto, ficaria ampliado o número de veículos na modalidade de mototáxi, que podem ser contemplados com a isenção do IPVA, de atuais 6 mil veículos para 6,5 mil. O objetivo, segundo a justificativa da Governadoria, seria conferir à categoria melhores condições laborais;
Projeto n° 3.708: Institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) dos empregos públicos da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). Na justificativa, Agetop alega necessidade de implementação de meios hábeis que diminuam o déficit das contas públicas, adequação dos gastos com pessoal aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), somados à extinção de várias regionais da agência. “Tornou-se imperativo propor uma alternativa menos traumática de desligamento aos empregados que não queiram ser transferidos para a sede da Agetop, na Capital”, acrescenta.
Nos cálculos da Agetop, nada menos do que 459 servidores do interior terão à sua disposição o PDV, inclusive os aposentados que constam da folha de pagamento. Nos termos da proposta, poderão requerer inscrição ao PDV os empregados públicos da Agetop, aposentados ou não, lotados fora da autarquia, localizada em Goiânia. O servidor, regido pela Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, não será contemplado, além do pessoal sob regime de contrato por tempo determinado.
É vedada também a adesão de trabalhador que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, sindicância por inquérito passível de demissão – e daquele que for réu em ações populares ou civil pública, inclusive quem já esteja com 69 anos ou mais na data de adesão;
Projeto n° 3.710: Altera a Lei n° 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás. Dentre as alterações, estão aquelas que visam à uma carga tributária equivalente a aproximadamente 2%, qualquer que seja operação realizada pelos contribuintes beneficiados, seja ele ligado ao programa Fomentar ou Produzir.
Também será concedido um crédito outorgado no valor de R$ 20 milhões, divididos em 20 parcelas mensais, para contribuintes do Produzir, e de R$ 120 milhões, divididos em 60 parcelas mensais, para contribuintes do Fomentar, para fazer frente aos investimentos iniciais.
Os principais objetivos das mudanças são o incentivo à implantação, à expansão e à modernização do setor automotivo em Goiás, o estímulo à realização de investimentos e à renovação tecnológica da estrutura produtiva desse segmento, o aumento da competitividade estadual nesta área e a criação de empregos.