Saidinha de banco
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Lívio Luciano (PMDB), participou, na manhã desta quarta-feira, 28, do programa Entrevista, da TV Assembleia.
Os temas abordados pela âncora Luciana Martins foram o projeto de lei n° 1.607/11, que proíbe o uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias, aprovado na última terça-feira, 27, em segunda e última votação, no Plenário da Casa, e, ainda, o projeto de lei que obriga o envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores, por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR).
No caso do projeto que veta o uso de celulares em bancos, a proibição se estende ao uso de rádios transmissores, palm tops e demais aparelhos de transmissão. Os funcionários e seguranças ficarão responsáveis pelo cumprimento da proibição, que será divulgada pelos bancos através de cartazes a serem afixados dentro das agências.
O deputado explica que a pessoa pode entrar no banco com o celular, porém, não pode fazer uso do mesmo no interior da agência bancária. “Se a pessoa estiver com dúvida numa transação bancária e precisar ligar pra alguém, nesses casos, a pessoa deve procurar um funcionário da agência e explicar a situação.”
Lívio explica que, após a sanção da lei, haverá o prazo de 30 dias para que ela entre em vigor, justamente para as agências se adequarem à lei. Segundo justificativa do parlamentar, o aparelho celular tem sido ferramenta na ação dos bandidos, principalmente para o crime chamado "saidinha de banco". “Esse projeto de lei vai resguardar a segurança do cidadão", pontua.
Cópia de contratos
Lívio Luciano falou também sobre o projeto de lei, de sua autoria, que obriga o envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores, por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR).
De acordo com a proposta, as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, ficam obrigadas a enviar aos clientes, no prazo de sete dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato.
Estão também sujeitos à lei, depois de aprovada e sancionada, os contratos de adesão formalizados pela internet ou pelo serviço de telemarketing. Segundo o disposto na matéria, cabe aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo, dentro de suas competências legais, a adoção das medidas necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei.
De acordo com o parlamentar, a cópia do contrato é uma segurança que o consumidor tem, se, porventura, acontecer algum problema no serviço prestado. Segundo ele, nem todas as empresas enviam essa cópia ao cliente. “Quando você contrata um tipo de serviço de TV por assinatura, ou telefonia móvel, fixa ou internet, geralmente, utiliza-se do serviço de telemarketing. Em ambos os casos, não se tem contato direto com a pessoa que está oferecendo o serviço, e o consumidor acaba não lendo e assinando o contrato, de forma a se resguardar e saber de todos os direitos e deveres”, explica o parlamentar.
Lívio Luciano disse que tomou essa iniciativa porque muitas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura deixam de enviar aos clientes cópia do contrato de adesão dos serviços pactuados.
“A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços contratados pela central de telemarketing ou pela internet”, ressalta o deputado.
O parlamentar diz ainda que “o mesmo se aplica quando da alteração ou migração do plano contratado. Isso porque as empresas também não encaminham aos consumidores o respectivo Termo de Aditamento, contendo as mudanças que foram realizadas”. Argumenta ainda que, quando o consumidor demanda contra a empresa prestadora do serviço no Poder Judiciário, a falta do instrumento legal (contrato) inviabiliza a solução, uma vez que não há como comprovar a falha na prestação do serviço.
“Nosso objetivo é dar garantia ao consumidor de que ele terá o serviço contratado. Com o contrato, o consumidor terá o respaldo que ainda não tinha”, conclui. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, e deve seguir para votação em Plenário nos próximos dias.
O programa Entrevista foi exibido às 19 horas desta quarta-feira, 28, no canal 8 da TV Assembleia, e pelo site.