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Projeto que transfere recursos à Sefaz vai agora à sanção do Governador

28 de Setembro de 2011 às 17:38
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira, 28, em segunda votação, projeto de lei do Tribunal de Justiça que transfere recursos do Judiciário para a Secretaria da Fazenda do Estado. São R$ 17,4 milhões provenientes do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp).

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 28, os parlamentares votaram 10 projetos de lei de autoria da Governadoria do Estado e um projeto do Tribunal de Justiça. Das proposituras de autoria do Governo, todas foram apreciadas em segunda votação. Também foi votada uma pauta de projetos de autoria dos parlamentares.

Dentre as matérias aprovadas em segunda votação, está o projeto de lei nº 3.909/11, de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que autoriza a transferência de recursos do Poder Judiciário à Secretaria da Fazenda (Sefaz), no valor de R$ 17,4 milhões. Os recursos são do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ).

O Artigo 1º do projeto especifica que, dessa quantia, serão deduzidas, mediante acerto de contas, as despesas decorrentes de débito do Tesouro Estadual, contraídas por gestões anteriores. As despesas decorrentes da execução da transferência correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento do Fundesp-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.

Projetos aprovados em segunda votação:

Projeto nº 3.463: Cria as unidades administrativas complementares e descentralizadas de Saúde. A proposta cria três diretorias, sendo diretor-geral, diretor técnico e diretor administrativo, que atendem à implantação de Unidade Descentralizada de Assistência Médica aos Radioacidentados. Esta unidade tem impacto orçamentário e financeiro, para os
anos de 2011, 2012 e 2013, de até R$ 62 mil;

Projeto nº 3.631: Autoriza a aquisição, por doação
onerosa da União, do imóvel situado no Setor Aeroporto, em Goiânia, onde funciona a Escola Estadual Especial Maria Lusia de Oliveira. O projeto estabelece que o ônus dessa doação implica a manutenção, pelo Estado de Goiás, para o funcionamento de unidade estadual de ensino, da forma que atualmente se
encontra instalada, e que atende alunos com deficiência auditiva;

Projeto nº 3.633: Autoriza a aquisição, por doação
onerosa, do imóvel localizado em Itapuranga, à Rua Dionísio José Lopes, destinado ao Colégio Estadual Farnese Rabelo. A aquisição objetiva a regularização junto à Prefeitura de Itapuranga;

Projeto nº 3.634: Autoriza a transferência de recursos
financeiros no montante de até R$ 490 mil à União de Vereadores de Goiás (UVG). De acordo com a matéria, a transferência de recursos destina-se à aquisição e reforma da sede própria da entidade. Nos termos do Art. 2º do projeto, o repasse condiciona-se à representação, por parte da beneficiária, de documentos que comprovem possuir condições legais para o recebimento do auxílio
financeiro;

Projeto nº 3.636: Transfere, revigora, convalida e confere nova denominação aos fundos rotativos que especifica. A proposição visa à adequação dos fundos rotativos, vinculados à extinta Secretaria Geral da Governadoria e ao então Gabinete Civil da Governadoria, à nova estrutura administrativa instituída pela Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

Segundo o disposto no projeto, os referidos fundos passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Casa Civil e à Governadoria do Estado, e a receber a denominação dada à unidade administrativa a que se destinam, respectivamente, seus recursos;

Projeto nº 3.775: Autoriza o repasse de recursos
financeiros no montante de R$ 150 mil a três entidades representativas de classes, constituídas como sociedades civis, de fins não econômicos, todas atuantes nas áreas de apoio às indústrias, ao comércio e ao agronegócio.

Caso a matéria seja aprovada, as entidades que serão beneficiadas são: a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Pontalina (Aciap), para a realização da XI Feicomp – Feira de Indústria, Comércio e Serviços de Pontalina –, contemplada com o repasse de R$ 30 mil; a Associação Comercial e Industrial de Anápolis (Acia), para a realização de dois eventos denominados “Seminário de Desenvolvimento Econômico de Goiás” e “Sarau Cultural de Anápolis”, contemplada com dois repasses no total de R$ 100 mil; e a Associação Comercial e Industrial de
Itumbiara (Acii), para a realização da “Exposul2011”, contemplada com o repasse de R$ 20 mil;

Projeto nº 3.648: Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, em aspectos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para reduzir a base de cálculo do imposto para proprietários de automóveis de até 1.000 cilindradas e para motocicletas com até 125 cilindradas.

A redução apenas será concedida aos proprietários dos veículos mencionados que não tenham se envolvido, nos últimos 12 meses, em acidentes de trânsito, nem cometido qualquer infração de trânsito aplicável aos condutores de veículos automotores.

A medida, segundo a Governadoria, é de caráter social e também constitui um catalisador na busca de humanização do trânsito e preservação da vida. A redução de que trata a matéria chegaria a até 50% do valor atualmente cobrado e, nos casos de veículos de até 125 cilindradas, estariam inclusos, neste conjunto, além das motocicletas, também os ciclomotores, triciclos e motonetas;

Projeto nº 3.649: Altera a Lei nº 13.453/99, que, por sua vez, autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A proposta acresce, ao Artigo 2º da lei, o inciso XIII, concedendo isenção do ICMS à operação interna de aquisição de veículo automotor utilitário, realizada por feirante ou feirante especial. Para isso, o beneficiado deve comprovar que exerce essa
atividade há pelo menos cinco anos, por meio de documentação emitida pelas prefeituras goianas, e que não se envolveu, nos últimos 12 meses, em acidente de trânsito, nem tenha cometido qualquer infração à legislação aplicável aos condutores de veículos automotores.

A concessão do benefício é limitada a um veículo por proprietário, cujo valor não seja superior a R$ 60 mil. Segundo o projeto, até 5 mil feirantes podem ser beneficiados com a medida. É importante destacar que o adquirente não poderá utilizar o veículo para outra finalidade que não seja a que justificou a isenção, nem transmitir o veículo antes de completados dois anos da sua aquisição. Caso contrário, o adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante da nota fiscal;

Projeto nº 3.650: Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, em aspectos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) par isentar do
imposto os mototaxistas.

De acordo com o projeto, ficaria ampliado o número de veículos na modalidade de mototáxi, que podem ser contemplados com a isenção do IPVA, de atuais 6 mil veículos para 6,5 mil. O objetivo, segundo a justificativa da Governadoria, seria conferir à categoria
melhores condições laborais;

Projeto nº 3.637: Autoriza a exclusão da cláusula de inalienabilidade, bem como a alteração de encargo constituído sobre o imóvel Fazenda de Pombas,em Itumbiara. A medida visa excluir a cláusula de inalienabilidade e alterar o encargo estabelecido no ato de doação onerosa do imóvel especificado no projeto, feito pela Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento (Suplan), então autarquia estadual, sucedida pelo Estado de Goiás, à Fundação Educacional do Sul de Goiás (Funisgo), sociedade civil, que transferiu a propriedade do bem de raiz à Fundação Superior de Itumbiara (Fesit), sociedade autônoma de direito público que, depois de extinta, teve seu patrimônio transferido ao município de Itumbiara.

A retirada da cláusula prende-se à necessidade de se dar a uma parte do imóvel doado nova finalidade, destinando-a à construção de casas populares para o assentamento, pelo município, de famílias de baixa renda, tendo em conta que a municipalidade não mais mantém a instituição de ensino superior.

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