Projeto propõe adequações no ingresso nos cargos de carreira do Ministério Público
Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que trata do concurso de ingresso na Carreira do Ministério Público, da criação e extinção de cargos, bem como de diversas medidas de alcance para aquela instituição.
Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba (PSDB), o procurador-geral de Justiça. Benedito Torres Neto, ressalta a importância do projeto, enfatizando que o impacto orçamentário-financeiro do mesmo está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa, dentre outras medidas, alterar a sistemática do concurso de ingresso na Carreira do Ministério Público, criar gratificações e extinguir o programa de estágio de pós-graduação, denominado MP-Residência.
Propõe também o aumento do quantitativo de alguns cargos efetivos e a extinção de outros. Em sua justificativa, Benedito Torres enfatiza que as alterações propostas objetivam fazer adequação a atual realidade administrativa do Ministério Público estadual.
O projeto confere nova roupagem ao concurso de ingresso na carreira do Ministério Público (MP) com a migração do curso de preparação, como etapa do concurso, para uma fase do processo de vitaliciamento do membro do MP em estágio probatório.
Na visão da atual administração, a sistemática em vigor não se mostrou exitosa, tornando o concurso de ingresso extremamente oneroso para a instituição e desgastante para os candidatos, sem a correspondente contrapartida para a sociedade. “A colocação do curso como etapa do processo de vitaliciamento permitirá a adequada preparação do Promotor de Justiça, em concomitância com a prestação de serviços nas diversas promotorias deste Estado”, frisa Torres.
A proposta também contempla a criação da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos, que visa atender ao decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em seu artigo 50, inciso X, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê a possibilidade de instituição da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções. “Há que se considerar que o pagamento da gratificação também representará uma economia para o erário, pois o preenchimento de todos os cargos vagos é atualmente inviável em decorrência da necessidade da observância do limite disposto no art. 20, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de2000”, coloca Torres.
A matéria prevê ainda ampliação nos quadros dos serviços auxiliares, ora representados pelo aumento do quantitativo dos cargos de Técnico em Edificações, Secretário Assistente, Assistente Administrativo e Auxiliar Motorista. “Em contrapartida são extintos 31 cargos de Técnico em Gestão, possibilitando um equilíbrio nas despesas" , justifica.