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Comissão Mista aprova alteração no plano de cargos do MP

04 de Outubro de 2011 às 16:57

A Comissão Mista, por meio de seus deputados-membros, aprovou projeto de lei que trata do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público Estadual (MP-GO), da criação e extinção de cargos, bem como de diversas medidas de alcance para aquela instituição.

Em ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jardel Sebba (PSDB), o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, ressalta a importância do projeto, enfatizando que o impacto orçamentário-financeiro do mesmo está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Trata-se de projeto de lei complementar que visa, dentre outras medidas, alterar a sistemática do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, criar gratificações e extinguir o programa de estágio de pós-graduação, denominado MP-Residência.

Propõe também o aumento do quantitativo de alguns cargos efetivos e a extinção de outros. Em sua justificativa, Benedito Torres enfatiza que as alterações propostas objetivam fazer adequação à atual realidade administrativa do Ministério Público Estadual.

O projeto confere nova roupagem ao concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, com a migração do curso de preparação, como etapa do concurso, para uma fase do processo de vitaliciamento do membro do MP em estágio probatório.

Na visão da atual administração, a sistemática em vigor não se mostrou exitosa, tornando o concurso de ingresso extremamente oneroso para a instituição e desgastante para os candidatos, sem a correspondente contrapartida para a sociedade. “A colocação do curso como etapa do processo de vitaliciamento permitirá a adequada preparação do promotor de Justiça, em concomitância com a prestação de serviços nas diversas promotorias deste Estado”, frisa Torres.

A proposta também contempla a criação da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos, que visa atender ao decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em seu Artigo 50, inciso X, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê a possibilidade de instituição da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções. “Há que se considerar que o pagamento da gratificação também representará uma economia para o erário, pois o preenchimento de todos os cargos vagos é atualmente inviável em decorrência da necessidade da observância do limite disposto no Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, coloca Torres.

A matéria prevê ainda ampliação nos quadros dos serviços auxiliares, ora representados pelo aumento do quantitativo dos cargos de técnico em edificações, secretário assistente, assistente administrativo e auxiliar motorista. “Em contrapartida, são extintos 31 cargos de técnico em gestão, possibilitando um equilíbrio nas despesas" , justifica.

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