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Proposta cria programa de incentivo para ampliar oferta de energia elétrica

06 de Outubro de 2011 às 16:57

A Assembleia Legislativa colocou em tramitação o processo 4.100/2011, encaminhado pela Governadoria, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a Produção de Grupos Geradores de Energia Elétrica, relativos ao Programa Produzir. O projeto de lei em questão foi lido em plenário nesta quinta-feira, 6, e deverá ser apreciado na próxima semana.

A justificativa do processo, assinada pelo governador Marconi Perillo, expõe um estudo da Secretaria da Fazenda (Sefaz). De acordo com as informações, o programa proposta tem por objetivo incentivar a implantação do setor de grupos geradores de energia elétrica em Goiás, estimulando novos investimentos, renovando tecnologicamente a estrutura produtiva do segmento, aumentando a competitividade e gerando novas vagas de empregos.

A argumentação do estudo realizado pela Sefaz propõe que o programa tenha tratamento tributário e financeiro favorecido, elencando três benefícios principais:

1 - concessão de crédito outorgado referente ao ICMS, com concessão de isenção;

2 - permissão para o pagamento do imposto devido na importação de bem para integrar o ativo imobilizado, mediante registro a débito na escrituração;

3 - a concessão da condição de substituto tributário ao estabelecimento industrial produtor de grupos de geradores de energia elétrica.

O crédito outorgado, de acordo com o processo, deve corresponder a 98% do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica, suas partes e peças, importados do exterior, e ao de 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, no intuito de que a carga tributária seja equivalente a 2%, qualquer que seja a operação realizada pelo contribuinte.

"A medida ora proposta, por se tratar de implantação de estabelecimento industrial, inexiste até então, ao contrário de reduzir a arrecadação de ICMS trará para Goiás a possibilidade de aumentar a sua arrecadação, não só com a atividade própria do estabelecimento industrial, mas tmabém das empresas fornecedoras de insumos que, com certeza, surgirão para suprir a demanda estabelecida pela fabricação de peças e componentes para grupos de geradores de energia elétrica", defendeu o texto da Sefaz.

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