Projeto vai estimular grupos econômicos com benefícios fiscais no Estado
Foi lido na sessão ordinária dessa quinta-feira, 6, o projeto nº 4.101, oriundo da Governadoria, que dispõe sobre o tratamento tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dispensado à operação e à prestação realizada por grupo econômico e às pessoas jurídicas e ele vinculadas.
Segundo a proposta, grupo econômico é o conjunto de duas ou mais pessoas jurídicas, ligadas entre si por integração, que produzam e distribuam, no mínimo, cinco tipos de mercadorias e que apresentem submissão societária.
O tratamento diferenciado para grupos econômicos compreende: a aplicação sucessiva da substituição pelas operações anteriores; a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS, referentes a créditos outorgados nas operações interestaduais e à redução da base de cálculo nas operações internas; e pagamento do imposto devido na importação do exterior mediante lançamento a débito na escrituração fiscal.
A concessão do crédito outorgado nas operações interestaduais e a redução da base de cálculo nas operações internas não pode resultar em carga tributária efetiva inferior a 2% e estará condicionado ao estabelecimento de metas de arrecadação de ICMS.
Para ter acesso aos benefícios, o grupo econômico terá que celebrar regime especial com a Secretaria da Fazenda. O regime especial será revogado nos casos de cometimento de infração às disposições legais ou às cláusulas do regime ou de existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Segundo a justificativa do projeto, a presença de grupos econômicos constitui elemento impulsionador do progresso, ao exigir mão de obra qualificada, produção de insumos e rede de serviços para o seu funcionamento, dinamizando a economia regional. O projeto visa estimular a realização de investimentos, a renovação tecnológica da estrutura produtiva goiana e a criação de empregos.