Projeto que regulariza venda da antiga sede da CPP foi aprovado
Foi aprovado em primeira votação, na semana passada, o projeto nº 4.099, da Governadoria do Estado. A proposta solicita ao Poder Legislativo autorização para o Poder Executivo alienar o imóvel público localizado nas antigas dependências da Casa de Prisão Provisória (CPP), no Centro de Goiânia, para a Companhia Brasileira de Distribuição.
Com a proposta, busca-se, retroativamente, a autorização para a venda e a desafetação do imóvel, por meio de lei específica, em atendimento a decisão judicial que declarou inconstitucional o Artigo que serviu de fundamento para o negócio, efetivado no ano de 2006.
Para regularizar o contrato de compra e venda, que foi declarado inconstitucional pelo Ministério Público, o Executivo agora busca regularizar o negócio, por meio de lei específica.
O texto do referido projeto informa que a medida é necessária para se proceder à desafetação e alieação do imóvel, tendo em vista que uma ação civil pública que impugna a realização do contrato, intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), logrou. O julgado da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do projeto, não permitindo, portanto, que a negociação fosse efetivada.
A proposta informa ainda que, pela alienação requerida em 13 de junho de 2006, referente à venda do imóvel, o Estado de Goiás já recebeu a quantia de R$ 8 milhões.
Assim, para a concretização da alienação do imóvel, o Estado busca, retroativamente, a autorização para a venda e desafetação do mesmo, por meio de lei específica. O próprio comando judicial, para declarar a inconstitucionalidade incidental do dispositivo legal, tomou por fundamento a impossibilidade de edição de lei genérica autorizativa da alienação.