PDV na Agetop
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira,11, em segunda e definitiva votação o processo de n° 3.708, que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV)da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas - Agetop.
Na justificativa da matéria, a Agetop alega a necessidade de implementação de meios que reduzam déficit das contas públicas, adequação dos gastos com pessoal aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da extinção de várias regionais da agência. “Tornou-se imperativo propor uma alternativa menos traumática de desligamento aos empregados que não queiram ser transferidos para a sede da Agetop, na Capital”, acrescenta.
Nos cálculos da Agetop, 459 servidores do interior terão à sua disposição o PDV, inclusive os aposentados que constam da folha de pagamento. Nos termos da proposta, poderão requerer inscrição ao PDV os empregados públicos da Agetop, aposentados ou não, lotados fora da autarquia, localizada em Goiânia. O servidor, regido pela Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, não será contemplado, além do pessoal sob regime de contrato por tempo determinado.
É vedada também a adesão de trabalhador que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância por inquérito passível de demissão, e daquele que for réu em ação popular ou civil pública, inclusive quem já esteja com 69 anos ou mais na data de adesão.