Veto da Governadoria sobre LDO é parcialmente mantido
O projeto da Governadoria de nº 3.086, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 147, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 2012, acabou de ser apreciado pelos parlamentares em dois turnos. O primeiro turno, que trata da dotação orçamentária do Poder Legislativo, rejeitou o veto por 23 votos contrários e apenas um favorável.
Durante o segundo turno, o líder do Governo, Helder Valin (PSDB), solicitou apoio da base e da oposição para a manutenção do veto parcial em relação à LDO. O placar desta ficou em 19 favoráveis e sete contrários.
A proposta veta diversos incisos do referido autógrafo de lei. Dentre eles, figura o inciso IX do artigo 1º e artigos 51 a 57, que compreendem as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves. O veto é justificado com o argumento de que os dispositivos enumerados configuram matéria estranha e incompatível com o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A proposta também veta os incisos V a IX do § 4º do artigo 16. Estes incisos tratam da isenção de incidência do IPVA e ICMS, na compra de veículos novos por portadores de necessidades especiais; da isenção de incidência do ICMS na aquisição de veículos novos por entidades filantrópicas e por oficiais de Justiça, bem como por associações, empresas e cooperativas que tenham como atividade única o transporte escolar; e da redução de 50% do IPVA na aquisição de carros populares.
A proposta veta os referidos incisos com o argumento de que o Estado não possui previsão de acréscimo de receita ou redução de despesas para suportar as isenções de que tratam os dispositivos.
Também foram vetados os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 18, que preveem que os Poderes, os Tribunais de Contas e o Ministério Público Estadual deverão encaminhar impacto orçamentário e financeiro relativo à proposição legislativa. A razão do veto é que a Lei de Responsabilidade Fiscal já regulamenta a matéria.
Os vetos aos novos valores para o limite de outras despesas correntes e de capital da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado, constantes nos incisos I e II do art. 24 e em seu parágrafo 2º, têm como justificativa a falta de recursos orçamentários e financeiros para o acréscimo sugerido. Com este mesmo argumento, foi rejeitada emenda ao art. 30, que destinava recursos para emendas parlamentares.
Ainda foi vetada emenda ao parágrafo terceiro do artigo 29. O objetivo foi a restauração de sua redação original, que estabelece exceção à necessidade de autorização legislativa na execução de ações tratadas no caput do artigo para os repasses efetuados mediante convênios, desde de que devidamente demonstrada a contrapartida da entidade beneficiária para aplicação em ações e projetos no Plano Plurianual.