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Precatórios

21 de Outubro de 2011 às 16:28
Tramita na Casa projeto do Governo que regulamenta pagamento de precatórios e fixa limites de pequeno valor.

Foi lido em Plenário o projeto de lei nº 4.256, que regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e ainda fixa o limite para requisições de pequeno valor. O processo da Governadoria será encaminhado à deliberação da Comissão Mista, e, em seguida, a duas votações plenárias.

De acordo com a justificativa do Governo, é necessária a edição de lei estadual que contemple regras sobre o pagamento de precatórios pela via do acordo direto. Em primeiro lugar, propõe-se a introdução de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 17.034/2010, a fim de se estabelecer que, por ato do Chefe do Poder Executivo, será instituída uma tabela de deságio para o pagamento de precatórios no regime especial.

Além disso, fundamentado na exposição de motivos do procurador-geral do Estado, o artigo 2º-A traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objeto de acordo. Para a elaboração de preferências, foram utilizados fatores como a natureza alimentícia do crédito e a condição de portador de doença grave e de idade avançada do titular original do precatório, de seus meeiros ou de seus herdeiros. A proposta contempla ainda o rol de doenças consideradas graves para os fins preconizados na lei, nos moldes já contemplados na Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010.

“A proposição inclusa consagra, ainda, a possibilidade de realização de acordos nos casos de concurso de credores, decorrentes de demandas nas quais tenha havido litisconsórcio, bem como indica o procedimento para o pagamento de precatórios cujos créditos sejam objeto de cessão”, acrescenta a Governadoria.

Conforme explica a justificativa, cabe ressaltar que todos os dispositivos que integram o projeto de lei em questão encontram-se em sintonia com as normas constitucionais sobre o tema, designadamente as regras contidas no artigo 100 e seus parágrafos, e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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