Aprovado na Comissão Mista projeto que cria varas judiciais
A Comissão Mista aprovou, na reunião desta quarta-feira, 26, o projeto de lei nº 3.328, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que modifica a organização judiciária do Estado, criando varas judiciais em comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. A proposta, que foi debatida longamente pelos integrantes da Comissão, será encaminhada agora a duas votações plenárias.
A matéria foi acatada com duas emendas: uma do deputado Doutor Joaquim (PSD), que cria comarca em Britânia, e outra do deputado Nilo Resende (DEM), que cria comarca em Bom Jardim de Goiás.
Durante a sessão extraordinária, desta tarde, em Plenário, o presidente da Comissão Mista, Daniel Messac (PSDB), devolveu a matéria à mesa para ser apreciada em duas votações.
Em ofício ao Parlamento, o presidente do TJ, Vítor Barboza Lenza, disse que a iniciativa do projeto é conducente à melhoria da estrutura funcional mínima das unidades integrantes da Justiça de 1º grau, buscando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional à sociedade.
De acordo com o magistrado, serão criadas duas varas criminais em Águas Lindas de Goiás, e uma em cada um dos municípios a seguir: Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, e Valparaíso de Goiás.
No documento, a proposta é justificada por meio de um estudo realizado pela Corregedoria daquela corte, que indica o aumento significativo de ocorrências na esfera penal no Entorno de Brasília. "A medida, justificada pela alta demanda de processos e do índice de população da região, despertou as atenções coletivas e obteve ampla repercussão, veiculada na mídia televisiva e escrita", relatou o presidente do TJ.
A proposta ainda cria cargos de juiz de Direito, de assistente de juiz de Direito, de assistente administrativo de juiz de Direito, de escrevente judiciário e de oficial de Justiça, para permitir o funcionamento das novas varas. Segundo a justificativa do Tribunal, a elevação da despesa de pessoal provocada pela proposta não esgota os recursos orçamentários previstos para esse fim, além de não comprometer os limites legais impostos para tais gastos.