Ícone alego digital Ícone alego digital

Aprovado na Comissão Mista projeto que cria varas judiciais

26 de Outubro de 2011 às 18:48

A Comissão Mista aprovou, na reunião desta quarta-feira, 26, o projeto de lei nº 3.328, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que modifica a organização judiciária do Estado, criando varas judiciais em comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. A proposta, que foi debatida longamente pelos integrantes da Comissão, será encaminhada agora a duas votações plenárias.

A matéria foi acatada com duas emendas: uma do deputado Doutor Joaquim (PSD), que cria comarca em Britânia, e outra do deputado Nilo Resende (DEM), que cria comarca em Bom Jardim de Goiás.

Durante a sessão extraordinária, desta tarde, em Plenário, o presidente da Comissão Mista, Daniel Messac (PSDB), devolveu a matéria à mesa para ser apreciada em duas votações.

Em ofício ao Parlamento, o presidente do TJ, Vítor Barboza Lenza, disse que a iniciativa do projeto é conducente à melhoria da estrutura funcional mínima das unidades integrantes da Justiça de 1º grau, buscando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional à sociedade.

De acordo com o magistrado, serão criadas duas varas criminais em Águas Lindas de Goiás, e uma em cada um dos municípios a seguir: Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, e Valparaíso de Goiás.

No documento, a proposta é justificada por meio de um estudo realizado pela Corregedoria daquela corte, que indica o aumento significativo de ocorrências na esfera penal no Entorno de Brasília. "A medida, justificada pela alta demanda de processos e do índice de população da região, despertou as atenções coletivas e obteve ampla repercussão, veiculada na mídia televisiva e escrita", relatou o presidente do TJ.

A proposta ainda cria cargos de juiz de Direito, de assistente de juiz de Direito, de assistente administrativo de juiz de Direito, de escrevente judiciário e de oficial de Justiça, para permitir o funcionamento das novas varas. Segundo a justificativa do Tribunal, a elevação da despesa de pessoal provocada pela proposta não esgota os recursos orçamentários previstos para esse fim, além de não comprometer os limites legais impostos para tais gastos.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.