Projeto altera estrutura judiciária em Goiás
Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 4.117/11, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que altera a organização judiciária do Estado de Goiás quanto à competência referente à área criminal e de execução penal.
As modificações transferem a competência para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para os Juizados Especiais Criminais de Anápolis e Aparecida de Goiânia e para os Juizados Especiais de competência geral (cível e criminal).
Segundo justificativa apresentada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Vítor Barboza Lenza, tal medida se justifica em face da quantidade excessiva de processos cíveis e criminais em tramitação nas varas judiciais do interior.
O projeto propõe ainda, alterações no que diz respeito às competências das Comarcas com duas ou quatro varas criminais, como a de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Águas Lindas, Formosa, Rio Verde, Jataí e Itumbiara.
Para as comarcas de entrância intermediária e as de entrância inicial, que não tem vara criminal ou cível especializadas, e sim duas varas de competência mista, serão criadas duas varas. A primeira teria competência privativa para a execução penal, enquanto a segunda para os crimes dolosos contra a vida e a presidência do tribunal do júri.
Quanto à Comarca de Goiânia, são propostas mudanças nas competências do 8º Juizado Especial Criminal e da 4ª, 5ª e 12ª Vara Criminal. Além disso, se propõe a alteração da denominação da 6ª Vara Criminal de Goiânia para Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
O presidente do Tribunal de Justiça conclui sua justificativa ressaltando que a aprovação do projeto não implica criação de cargos e funções públicas, portanto, não há que se falar em impacto orçamentário.