CCJ aprova projeto que veda recondução de conselheiros no Conselho de Educação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, na reunião desta quinta-feira, 27, o projeto de lei nº 3.940, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que veda a recondução de conselheiros do Conselho Estadual de Educação. A matéria segue agora à apreciação do Plenário em duas votações.
De acordo com o teor do projeto, a redação do artigo 17 da Lei Complementar nº 26, de 28 de setembro de 1998, passa a vigorar com o seguinte texto: "O mandato dos membros do Conselho é de quatro anos, contados a partir da data de posse, sendo vedada a recondução”.
Segundo o deputado autor da proposição, a alteração é necessária tendo em vista que a previsão de recondução retira a possibilidade de renovação dentro do Conselho Estadual de Educação. “A alternância nos cargos é essencial para uma representatividade isenta e comprometida com a democracia.”
“Acreditamos que a renovação possibilitará que, de quatro em quatro anos, novos educadores que contribuíram com o ensino também possam contribuir para a melhoria do sistema educacional do Estado”, defendeu Daniel Messac.