Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto defende autonomia do município referente a serviços contábeis e jurídicos

03 de Novembro de 2011 às 10:25

Tramita na Assembleia, o projeto de decreto legislativo nº 4.450, de autoria do deputado Misael Oliveira (PDT), que suspende a vigência da Instrução Normativa nº 004/11 do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por usurpação de competência originária do Poder Legislativo do Estado de Goiás.

A matéria de qual trata o projeto de Lei é resultado de uma tese formulada pelo Ministério Público estadual, acatada pelo TCM, que regula a execução de serviços contábeis e jurídicos no âmbito da administração municipal de Goiás.

Seu texto determina que quanto à contratação de advogado ou serviços jurídicos, no âmbito da administração municipal, deve ser considerado que haja o correspondente cargo efetivo no quadro de servidores do município para atender tal função, com provimento mediante concurso público.

A Instrução Normativa n° 004/11 determina ainda que os municípios deverão cumprir, até 7 de julho de 2012, a previsão constitucional de que os serviços de natureza permanente, a exemplo dos contábeis e jurídicos, sejam realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, com provimento dos respectivos cargos, mediante a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O TCM informa no documento também que, a partir de janeiro de 2013, irá adotar como critério de fiscalização essa exigência, e ainda que, para a execução dos serviços jurídicos e contábeis, é preciso que os municípios criem e organizem, mediante lei municipal, unidades em sua estrutura administrativa organizacional, como procuradorias, departamentos jurídicos, departamentos de contabilidades ou outras denominações equivalentes.

Segundo justificativa do deputado Misael Oliveira, a Instrução Normativa do TCM é abusiva e fere ao princípio da autonomia do município e seu “status” constitucional, categoria incomum para assegurar o princípio da descentralização administrativa. “O município é integrante da federação e do pacto federativo, por isso, tem predicados próprios outorgados pelo constituinte, tais como: autonomia política, auto-organizatória, administrativa e financeira”, disse.

Ainda de acordo com o parlamentar, a Administração Pública tem o dever de recusar dar cumprimento a atos normativos inconstitucionais, sendo este o entendimento da maioria dos juristas.

“Os serviços de assessoria consistem no acompanhamento técnico-jurídico das medidas e operações desejadas pelo Município, oferecendo-lhe segurança legal preventiva com relação àqueles atos e negócios. Os serviços de consultoria consistem nas respostas a consultas verbais ou escritas e emissão de pareceres acerca das questões legais pertinentes aos interesses do município, de modo a lhe proporcionar solidez jurídica na estrutura organizacional e eficaz desempenho das atividades funcionais”, defendeu.

Para se tornar Lei, a propositura precisa do aval das Comissões Técnicas, seguir para votação única em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.