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Projeto altera lei que trata do plano de cargos e salários de servidores da Agecom

01 de Novembro de 2011 às 11:33

De autoria do deputado José Vitti (DEM), começou a tramitar na Assembleia projeto que altera a Lei nº 15.690, de 6 de junho de 2011, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração dos servidores da Agência Goiana de Comunicação (Agecom).

A matéria altera o artigo 8º da lei, que ganha a seguinte redação:

“Art. 8º Para os efeitos do enquadramento no nível superior previsto nesta Lei, o servidor nomeado ou empregado deverá ter concluído o nível superior antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Parágrafo único. No que tange ao requisito de escolaridade, o registro de profissional de radialista e jornalista equivale ao nível de escolaridade."

A Lei nº 15.690 estabelece uma estrutura de progressão funcional, que permite o reconhecimento do mérito do servidor, considerando o seu desempenho funcional e o seu aperfeiçoamento profissional e acadêmico. Entretanto, para o deputado José Vitti, o legislador resguardou apenas os direitos dos jornalistas e radialistas da Agecom, excluindo todas as demais categorias que integram o grupo ocupacional de analista de comunicação.  

“Ocorre, entretanto, que o referido artigo foi apenas mal redigido, forçando interpretações equivocadas”, argumenta o parlamentar. Para ele, os demais servidores da Agecom poderiam se sentir prejudicados e demandar contra o Estado.

Segundo Vitti, a nova proposta encontra-se em consonância com a boa técnica legislativa, conforme descrito no Manual da Técnica Legislativa do Senado Federal, ao estabelecer a frase-unidade do contexto, ou seja, que, para efeitos do enquadramento no nível superior, deve-se ter concluído o curso superior antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Quanto à exigência de curso superior, ela é suprida com o registro profissional.

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