Projeto determina o uso de giz antialérgico nas escolas estaduais
Está tramitando na Assembleia e acaba de ser aprovado na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), na terça-feira, 1º, o projeto de lei n° 4.011/11, do deputado Cláudio Meirelles (PR), que torna obrigatória a utilização de giz antialérgico nas escolas da rede pública estadual de ensino. A matéria recebeu parecer favorável do deputado Helio de Sousa (DEM).
Segundo Cláudio Meirelles, o giz antialérgico não espalha pó nem sujeira, não quebra com facilidade e tem rendimento maior, daí a justificativa para sua adoção obrigatória.
O deputado diz que, antes de qualquer coisa, a mudança visa enfrentar uma questão de saúde pública. "O giz de gesso sabidamente tem causado o afastamento de professores e alunos das salas de aula, por causa da alergia. Esse giz convencional é a causa de muitos processos alérgicos, especialmente rinites e dermatites, fatores que prejudicam o desempenho escolar.”
De acordo com o projeto, as despesas decorrentes da execução da lei vão correr por conta de dotações orçamentárias próprias e até suplementadas, caso seja necessário.
Em seu Artigo 1º, parágrafo único, o projeto estabelece um prazo de 60 dias para a adoção do giz antialérgico nas escolas estaduais, passando a ser proibido o uso do giz de gesso na mesma data. A regulamentação, segundo Cláudio Meirelles, será feita pelo Governo do Estado após 30 dias da publicação da lei – desde que seja aprovada na Assembleia Legislativa.
Para se tornar Lei, a propositura precisa do aval das Comissões Técnicas, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.