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Encerrada palestra sobre competência legislativa e autonomia municipal

04 de Novembro de 2011 às 15:01

Foi encerrada, neste instante, a palestra "Competência Legislativa e Autonomia Municipal", ministrada pelo pesquisador legislativo Luiz Roberto Boettcher Cupertino. A palestra é parte das atividades da segunda edição do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo, em 2011, que acontece em Luziânia, nesta sexta-feira, 4.

Primeiramente, o palestrante ressaltou que o município é o ente com o qual mais nos identificamos. “Sempre que queremos dizer a nossa origem, mencionamos a nossa cidade”, exemplificou.

O palestrante citou os marcos constitucionais que foram, gradualmente, dando autonomia aos municípios. Um desses marcos é a Constituição Republicana que concedeu autonomia aos municípios para assuntos que peculiares a eles. Já a Constituição de 34 possibilitou aos municípios a instituição de impostos e taxas. A Constituição 46 previu a eleição para prefeitos e a possibilidade de intervenção federal caso a autonomia dos municípios fosse prejudica.

Com a Constituição de 1988, a autonomia do município passa a se manifestar através de quatro poderes: o de autogoverno, o de auto-administração, o de auto-organização e o poder normativo próprio.

Na distribuição de competências legislativas feitas pela Constituição, o palestrante destacou que o município ficou a cargo de legislar os assuntos de interesses locais.

Porém, Luiz Roberto destacou que o termo “interesse local” não significa que o assunto deve ser de interesse exclusivo do município, mas sim que o seu interesse deve prevalecer diante dos demais entes da federação. “Um exemplo é o caso de Câmaras que aprovam leis para obrigar as agências bancárias a instalarem detectores de metais nas portas. Neste caso, a medida visa principalmente à segurança do cidadão local e, portanto, é competência dos municípios”.

Ele destacou que os vereadores devem saber também sobre o que não é de competência municipal, que são as matérias privativas da União, como Direito Penal, Eleitoral e Civil, por exemplo.  

Luiz Roberto destacou que o Poder Legislativo municipal deve respeitar o Poder Executivo, evitando propor projetos que imponham obrigações ou despesas ao prefeito. “Os dois poderes são autônomos e devem conviver em harmonia.”

O palestrante ainda chamou a atenção para o fato de que, embora sejam autônomos, os municípios têm esta autonomia ameaçada, na prática, por recursos limitados. Por fim, servidor da Assembleia sanou as dúvidas dos presentes.

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