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Encerradas atividades do Intercâmaras em Luziânia nesta sexta-feira

04 de Novembro de 2011 às 16:39

Após o término da última palestra programada, foi encerrada segunda edição do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo em 2011, que aconteceu em Luziânia nesta sexta-feira, 4 de novembro.

A última palestra teve como tema "Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as Restrições para o Último Ano de Gestão", e foi ministrada pelo assessor jurídico da presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás, Francisco Taveira Neto.

Francisco Taveira esclareceu que o controle é uma forma de reduzir poder. “Na esfera pública, o controle é um Poder verificando a atuação de outro Poder”, explicou.O palestrante ainda afirmou administrar um bem público difere de administrar aquilo que é de nossa propriedade. “Para um bem que é nosso vale apenas a nossa vontade, mas o bem público deve atender, logicamente, aos interesses públicos, sendo que a Administração Pública não pode dispor destes direitos”.

Segundo Francisco Taveira, depois da ditadura, surge um novo cenário no País. Neste cenário, o administrador público deve justificar os seus atos para a população. “É quando surge a necessidade dos administradores públicos dialogarem com a sociedade, legítima detentora do poder”, disse.

Para o palestrante, o núcleo da LRF é a proibição de gastos além do limite daquilo que é arrecadado, evitando excessos que prejudicassem o mandato seguinte. “A ideia de responsabilidade fiscal é um dos passos a serem seguidos, segundo o FMI, para o desenvolvimento de um país”.

A LRF trouxe várias restrições para o último ano de mandato dos gestores, referentes, por exemplo, a despesas com pessoal e elevação do nível de endividamento. Mas o palestrante lembrou que estas limitações não são absolutas. “A LRF é uma lei, mas há determinações que estão na Constituição, como o direito à saúde e à educação, e que prevalecem sobre a Lei”, destacou.

No caso de restrições aos gastos com pessoal são exemplos de exceções: o aumento geral do vencimento dos servidores, sobras de recursos com Educação e Saúde e reposição de cargos efetivos também na área de Saúde e Educação. “O objetivo da restrição com gastos é evitar que o gestor tome medidas populistas que quebrem o equilíbrio da disputa eleitoral”, explicou.

As modificações à LRF, promovidas por meio da Lei Complementar n°131, que dispõe sobre a liberação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, foi outro ponto abordado na palestra. “Este é mais um instrumento de controle da sociedade sobre as ações dos gestores públicas”.

Os entes que não obedecerem à LRF terão como sanção a proibição de receberem transferências voluntárias. A fiscalização do cumprimento cabe ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e, principalmente, à sociedade.

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