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CCJ pode apreciar hoje programa voltado aos transtornos de aprendizagem

10 de Novembro de 2011 às 11:30

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa pode apreciar nesta quinta-feira, 10, o projeto de lei nº 1.837/2001, do deputado Lincoln Tejota (PT do B), que institui o Programa Estadual para Identificação e Tratamento dos Transtornos de Aprendizagem, na rede oficial de Educação.

O deputado designado para relatar a matéria foi Helio de Sousa (DEM), que concedeu parecer favorável à aprovação do projeto, após a realização de diligência para obtenção de maiores informações. A CCJ se reúne a partir das 14 horas, no auditório Solon Amaral.

De acordo com texto do projeto, o Programa objetiva a identificação precoce e o acompanhamento de estudantes portadores de transtornos, como o de leitura (dislexia), de matemática (discalculia), de expressão escrita (disgrafia e disortografia), e outros de aprendizagem.

Se aprovado, o programa será efetivado com a aplicação de exames nos alunos a partir do 1º ano do ensino fundamental, em alunos já matriculados quando da publicação desta lei, e alunos transferidos de escolas que pertençam à rede pública estadual.

Conforme disposto na matéria, o Programa Estadual de Identificação e Tratamento dos Transtornos de Aprendizagem abrange a capacitação permanente de educadores para que tenham condições de identificar os sinais desses distúrbios e promover o adequado encaminhamento, se necessário.

Será das Secretarias da Educação e da Saúde a formulação das diretrizes para a plena execução do Programa, em caráter preventivo e de tratamento.

A proposta ainda orienta que equipes multiprofissionais serão criadas para atuação na área de diagnósticos, e compostas por profissionais de psicopedagogia, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia e afins.

Considerando que a capacidade cognitiva dos portadores de transtornos de aprendizagem, em regra, não está comprometida, competirá ao titular da Secretaria de Educação constituir um grupo de trabalho multiprofissional para definir critérios avaliativos especiais para avaliar a natureza e característica de cada transtorno, com mecanismos adequados e diferenciados.

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