Karlos Cabral defende proibição de cobranças sobre empréstimos consignados
Tramita na Casa projeto de autoria do deputado Karlos Cabral (PT), que altera o inciso II do artigo 6º da Lei 16.898/2010. O aludido inciso dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e militares (ativos e inativos), e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
A matéria acrescenta ao texto da referida lei o artigo 6º-A, cujo teor veda a cobrança de qualquer valor, taxa ou contribuição do Estado referente a empréstimos consignados a servidores públicos.
O petista explica que os empréstimos em consignação têm como garantia o próprio salário do servidor público. Ele justifica a proposta afirmando que, com a iniciativa, o Estado passa a ficar proibido de se beneficiar de qualquer percentual de transação em todas as operações relacionadas a empréstimos consignados para as aludidas categorias.
Aprovado preliminarmente à publicação, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa, para apreciação.