CCJ irá apreciar regulamentação de prazos para realização de exames
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto n° 4.652/11 de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que obriga empresas de planos de saúde a autorizar todos os exames que necessitem de análise prévia, a partir do momento em que forem demandados. A proposta deve ser distribuída para relatoria na reunião da Comissão desta quinta-feira, 17.
Os prazos para realização dos exames deverão ser fixados de acordo com a faixa etária de cada usuário: quando o paciente for pessoa idosa (idade superior a 60 anos), o prazo determinado será de 24 horas; caso o paciente tenha até 18 anos, o prazo máximo é de 48 horas; já para os pacientes adultos, com idades entre 18 e 59 anos, o prazo estipulado é de 72 horas.
O não cumprimento da lei acarretará advertência e, no caso de reincidência, multa, no valor de R$ 5 mil por dia ultrapassado do prazo.
Hildo do Candango justificou a proposta, argumentando que os planos de saúde estão entre os recordistas de reclamações junto ao Procon. "A necessidade da realização de determinados exames de maior complexidade tem esbarrado na demora de autorização por parte das empresas de plano de saúde. Esta espera pode gerar uma série de riscos."