Instituições financeiras estão obrigadas a fornecer produtos em linguagem braile
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 18 de novembro, a Lei nº 17.471/11, proposta pelo deputado Iso Moreira (PSDB), que obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitir seus produtos na linguagem braile.
De acordo com a nova lei, ficam as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito, situadas no Estado de Goiás, obrigadas a disponibilizar, para seus clientes portadores de deficiência visual, extratos, faturas, comprovantes de transações, entre outros documentos, em linguagem do alfabeto braile.
A disponibilização deverá ser realizada quando da solicitação do cliente portador de deficiência. As instituições a que se refere esta lei terão prazo de 90 dias para se adequar ao disposto, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Segundo o deputado Iso Moreira, a lei visa efetivar princípios constitucionalmente previstos para tutela especial de pessoas com deficiência, tornando a sociedade cada vez mais inclusiva. “Ao obrigar as instituições financeiras a fornecer extratos, faturas, comprovantes de transações, entre outros documentos, confeccionados pelo sistema braile, estamos fazendo com que a prestação do serviço seja adequada às necessidades do usuário portador de deficiência.”