Comissão Mista aprova quatro projetos da Governadoria
Na reunião da Comissão Mista desta quarta-feira, 23, os deputados aprovaram os seguintes projetos da Governadoria:
Processo nº 4.023: Cria, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Polícia Militar, o 17º Comando Regional de Polícia Militar, na cidade de Posse, com o cargo de provimento em comissão de Comandante, Símbolo CDI-5. A unidade substitui o 13º CRPM, antes ali sediado, e que foi transferido para o município de Águas Lindas de Goiás, circunscrição do Gabinete de Gestão de Segurança do Entorno do Distrito Federal, sob alegação de necessidade de segurança pública;
Processo nº 4.256: Regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e ainda fixa o limite para requisições de pequeno valor. De acordo com a justificativa do Governo, é necessária a edição de lei estadual que contemple regras sobre o pagamento de precatórios pela via do acordo direto. Em primeiro lugar, propõe-se a introdução de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 17.034/2010, a fim de se estabelecer que, por ato do Chefe do Poder Executivo, será instituída uma tabela de deságio para o pagamento de precatórios no regime especial.
Além disso, fundamentado na exposição de motivos do procurador-geral do Estado, o artigo 2º-A traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objeto de acordo. Para a elaboração de preferências, foram utilizados fatores como a natureza alimentícia do crédito e a condição de portador de doença grave e de idade avançada do titular original do precatório, de seus meeiros ou de seus herdeiros. A proposta contempla ainda o rol de doenças consideradas graves para os fins preconizados na lei, nos moldes já contemplados na Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010;
Processo n° 4.253: Abre crédito especial à Agetop, no valor de R$ 1.940.130,11, para a execução das obras de construção do anel viário na cidade de Campinorte, ligando da GO-428 com a Br-153 e com extensão de 3,53 Km. Esse recurso necessário à execução do crédito especial será proveniente do Termo de Cooperação celebrado entre a Agetop e a Mineração Maracá;
Processo n° 4.257: Introduz alterações no texto do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
As alterações visam à adequação da Taxa de Serviços Estaduais, no que se refere aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás.
Processos com pedido de vista
Os seguintes processos foram colocados em votação, mas tiveram sua tramitação prejudicada devido a pedido de vista:
Processo nº 4.439: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação do Fiscal Estadual Agropecuário e do Agente de Fiscalização Agropecuária em exercício nos postos de fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Segundo o projeto, hoje é necessária a concessão de oito diárias mensais a cada servidor em questão, ao custo unitário de R$ 40, o que permite afirmar que não haverá impacto orçamentário diante da economia que a propositura representa aos cofres públicos;
Processo n° 4.117: Altera a organização judiciária do Estado de Goiás quanto à competência referente à área criminal e de execução penal.
As modificações transferem a competência para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para os Juizados Especiais Criminais de Anápolis e Aparecida de Goiânia e para os Juizados Especiais de competência geral (cível e criminal).
Processo n° 4.191: Altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências.
Na justificativa da proposta, Vítor Lenza explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto ao cível, permanecendo com as referentes à família e sucessões.
Já as varas com dois juízes serão desdobradas em duas, dando origem, cada uma delas, a uma Vara de Família e Sucessões e a outra Cível e Ambiental. Com o desdobramento, torna-se necessária a criação de três cargos de escrivão judiciário III, de três funções de encarregado de escrivania (FEC-5) e de 12 cargos de escrevente judiciário III.
A proposta ainda determina que os processos referentes à assistência judiciária, antes de competência exclusiva das Varas de Família, Sucessões e Cível, passarão a ser distribuídos equitativamente às Varas Cíveis, Varas Cíveis e Ambientais e Varas de Família e Sucessões.