Aprovado processo que regulamenta pagamento de precatórios
Os parlamentares aprovaram há pouco, durante a sessão extraordinária desta noite, em primeira votação, o processo nº 4.256. A matéria, de autoria da Governadoria, regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e ainda fixa o limite para requisições de pequeno valor.
De acordo com a justificativa do Governo, é necessária a edição de lei estadual que contemple regras sobre o pagamento de precatórios pela via do acordo direto. Em primeiro lugar, propõe-se a introdução de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 17.034/2010, a fim de se estabelecer que, por ato do Chefe do Poder Executivo, será instituída uma tabela de deságio para o pagamento de precatórios no regime especial.
Além disso, fundamentado na exposição de motivos do procurador-geral do Estado, o artigo 2º-A traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objeto de acordo. Para a elaboração de preferências, foram utilizados fatores como a natureza alimentícia do crédito e a condição de portador de doença grave e de idade avançada do titular original do precatório, de seus meeiros ou de seus herdeiros.
A proposta contempla ainda o rol de doenças consideradas graves para os fins preconizados na lei, nos moldes já contemplados na Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010.