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Judiciário

23 de Novembro de 2011 às 19:29
Projeto do Judiciário é aprovado em segunda votação nesta quarta-feira, 23. Mais 12 projetos foram aprovados em primeira votação.

Durante sessão extraordinária realizada no final da tarde desta quarta-feira, 23, os deputados aprovaram em segunda votação o processo nº 2.439 (aditamento ao processo nº 1.558), de autoria do Poder Judiciário, que trata da revisão geral anual de vencimentos de seus servidores. Os parlamentares também aprovaram, em primeira votação, doze outros projetos de autoria da Governadoria.

A matéria enviada pelo Judiciário havia sido aprovada em primeira votação na última quarta-feira, 16. Manifestaram posicionamento contrário Major Araújo (PRB) e Karlos Cabral (PT).

O projeto aprovado contava com a emenda do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), que fixa o reajuste dos servidores em 6,47%, divididos em três parcelas, sendo que a primeira, de 2,15%, será referente a setembro de 2011, e as outras duas, de 2,16%, serão pagas em outubro e em novembro de 2011. 

Projeto original

O processo nº 1.558, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sobre a revisão geral anual aos servidores do Poder Judiciário, foi protocolado na Assembleia Legislativa em 28 de março deste ano. A matéria trazia o índice de reajuste de 8,08%, conforme aprovado em sessão ordinária administrativa da Corte Especial do Tribunal de Justiça, realizada em 13 de abril, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2011.

Na justificativa para o aumento, o presidente do TJ, Vitor Lenza, alegou a desvalorização da moeda e se baseou no IPC, índice adotado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Goiás (Segplan). A proposta contempla também a Corregedoria Geral de Justiça com a criação de cargos necessários à sua reestruturação que, segundo Vitor Lenza, é necessária para consecução dos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça, mormente quanto às ações institucionais e atividades-fins.

Vitor Lenza solicita também a adequação organizacional para reforçar recursos humanos qualificados para a presidência do Tribunal de Justiça, Controladoria Interna, Diretoria Financeira e Departamento de Precatórios. “Embora de pequena monta, as gratificações por encargos de confiança que se propõe criar têm o mérito de contribuir para manter nas unidades administrativas a que se destinam servidores qualificados, por elas treinados para o cumprimento de suas funções específicas.”

O projeto do Poder Judiciário pediu também a criação de diversas funções comissionadas de direção, assessoramento e encargos especiais, a saber: um cargo de diretor do Departamento de Planejamento e Programas da Corregedoria Geral de Justiça, um cargo e diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, um cargo de diretor do Departamento de Correição e Serviços, oito cargos de diretor de Divisão, dez cargos de Assessor Correicional e quatro cargos e Assistente de Atividade Específica.

No quadro analítico das funções por cargos de confiança, foram propostos também quatro funções de assessor auxiliar III, 23 funções de auxiliar II, oito funções de auxiliar I, seis funções de assistente judiciário III e uma função de auxiliar judiciário II.

Aditamento

Em 13 de junho, chegou à Assembleia um aditamento ao projeto, protocolado com o n° 2.439, promovendo as seguintes alterações no projeto original:

 I – redução de 23 (vinte e três) para 20 (vinte) das funções de Assessor Auxiliar II, FEC-7, previstas no art. 3º, 1, b, 2;

II – acréscimo do item 6 ao referido dispositivo, prevendo a criação de 14 funções de Assistente Judiciário I, FEC-2.

O aditivo ainda promoveu alterações dos quantitativos, nos itens IV e VIII do Anexo III, e nos itens IV e IX do Anexo V do projeto.

Tramitação

Com a apresentação do aditivo, os processos passaram a tramitar em conjunto. Em 11 de outubro, a matéria foi aprovada pela Comissão Mista da Assembleia. Em 18 de outubro, as matérias foram a Plenário para a primeira votação, mas tiveram sua tramitação prejudicada devido à apresentação de emendas pelo líder do Governo, Helder Valin (PSDB), e pelos deputados Lívio Luciano (PMDB) e Francisco Gedda ((PTN), sendo encaminhadas para a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). 
 
Na CCJ, a matéria foi distribuída ao deputado José de Lima (PDT), que acatou a emenda do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), que, por sua vez, rejeitou as emendas apresentadas em Plenário pelos deputados Lívio Luciano (PMDB) e Francisco Gedda (PTN). A emenda do líder do Governo, acatada pela comissão no dia 25 deste mês, fixa o reajuste dos servidores em 6,47%, divididos em três parcelas, sendo que a primeira, de 2,15%, será referente a setembro de 2011, e as outras duas, de 2,16%, serão pagas em outubro e em novembro de 2011.

No dia 8 de novembro, os deputados iniciaram a apreciação em primeira discussão e votação do projeto de lei, mas, como ao final da discussão não havia quórum em Plenário, a votação da matéria ficou prejudicada. No dia 9, amatéria foi novamente discutida sem ser apreciada.

Primeira votação

Os deputados aprovaram, em primeira votação, processos encaminhados pela Governadoria. As matérias aprovadas durante a sessão extraordinária desta quarta-feira, 23, serão novamente apreciadas em segunda votação antes de seguir para sanção do governador Marconi Perillo.

Abaixo, veja os projetos de lei aprovados:

Processo nº 3.635: Concede pensão especial a Danúsia Stela Bravim Rinco, viúva do ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás, Divaldo Wiliam Rinco, que teve sua vida brutalmente ceifada no dia 2 de setembro de 2010, deixando, além da esposa, três filhas ainda estudantes e não independentes. O valor da pensão estipulado no projeto é de pouco mais de R$ 2 mil. O projeto foi aprovado na Comissão Mista com emenda do deputado Humberto Aidar (PT), que eleva de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil a pensão da radialista Dalva;

Processo nº 3.949: Trata do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, da criação e extinção de cargos, bem como de diversas medidas de alcance para aquela instituição.

Quando protocolado na Assembleia, o Ministério Público destacou a importância do projeto, enfatizando que o impacto orçamentário-financeiro do mesmo está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Trata-se de projeto de Lei Complementar que visa, dentre outras medidas, alterar a sistemática do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público, criar gratificações e extinguir o programa de estágio de pós-graduação, denominado MP-Residência. Propõe também o aumento do quantitativo de alguns cargos efetivos e a extinção de outros.

O projeto confere nova roupagem ao concurso de ingresso na carreira do Ministério Público (MP) com a migração do curso de preparação, como etapa do concurso, para uma fase do processo de vitaliciamento do membro do MP em estágio probatório.

A proposta também contempla a criação da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos, que visa atender ao decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em seu artigo 50, inciso X, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê a possibilidade de instituição da gratificação pelo exercício cumulativo de cargos ou funções.

A matéria prevê ainda ampliação nos quadros dos serviços auxiliares, ora representados pelo aumento do quantitativo dos cargos de técnico em edificações, secretário assistente, assistente administrativo e auxiliar motorista;

Processo nº 4023: Cria, na estrutura organizacional complementar descentralizada da Polícia Militar, o 17º Comando Regional de Polícia Militar, na cidade de Posse, com o cargo de provimento em comissão de Comandante, Símbolo CDI-5. A unidade substitui o 13º CRPM, antes ali sediado, e que foi transferido para o município de Águas Lindas de Goiás, circunscrição do Gabinete de Gestão de Segurança do Entorno do Distrito Federal, sob alegação de necessidade de segurança pública;

Processo nº 4.253: Abre crédito especial à Agetop, no valor de R$ 1.940.130,11, para a execução das obras de construção do anel viário na cidade de Campinorte, ligando da GO-428 com a Br-153 e com extensão de 3,53 Km. Esse recurso necessário à execução do crédito especial será proveniente do Termo de Cooperação celebrado entre a Agetop e a Mineração Maracá;

Processo 4.254: autoriza a aquisição, por doação onerosa, de imóvel no município de Buritinópolis, se refere a uma área urbana integrada pelos lotes de número 1 a 13 da Quadra 63, do Loteamento Novo Buriti II. O objetivo é construir e implantar uma Unidade Escolar Padrão 2000;

Processo nº 4.256: Regulamenta o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, e ainda fixa o limite para requisições de pequeno valor. De acordo com a justificativa do Governo, é necessária a edição de lei estadual que contemple regras sobre o pagamento de precatórios pela via do acordo direto. Em primeiro lugar, propõe-se a introdução de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 17.034/2010, a fim de se estabelecer que, por ato do Chefe do Poder Executivo, será instituída uma tabela de deságio para o pagamento de precatórios no regime especial.

Além disso, fundamentado na exposição de motivos do procurador-geral do Estado, o artigo 2º-A traz os critérios de preferência que deverão orientar a ordem de pagamento dos precatórios, objeto de acordo. Para a elaboração de preferências, foram utilizados fatores como a natureza alimentícia do crédito e a condição de portador de doença grave e de idade avançada do titular original do precatório, de seus meeiros ou de seus herdeiros. A proposta contempla ainda o rol de doenças consideradas graves para os fins preconizados na lei, nos moldes já contemplados na Lei Complementar Estadual nº 77, de 22 de janeiro de 2010;

Processo n° 4.257: Introduz alterações no texto do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. As alterações visam à adequação da Taxa de Serviços Estaduais no que se refere aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás.

Segundo justificativa do comandante-geral da corporação, atualmente existe a previsão do CTE da taxa sobre esses serviços, contudo, a legislação encontra-se defasada, pois apenas uma pequena relação de serviço consta na legislação atual.

“A arrecadação desses tributos será recolhida a fundo que será especialmente criado para esse fim, visando à aplicação exclusiva nas despesas necessárias à estruturação, aparelhamento, aprimoramento técnico-profissional e execução das atividades de competência legal da instituição”, consta na justificativa. O fundo citado é o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar, prevista a sua criação do art. 2° do projeto;

Processo n° 4.258: Cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Funebom). De acordo com a Governadoria, o objetivo da criação do fundo é dar suporte financeiro à instituição, à qual são confiados a execução das atividades de defesa civil e o exercício do poder de polícia, visando à proteção contra incêndio e pânico.

O Funebom será destinado ao provimento de recursos financeiros para cobrir despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, referentes à estruturação, aparelhamento e equipamento do órgão e aprimoramento técnico-profissional do bombeiro militar, bem como àquelas geradas pelo desempenho da atividade-fim do Corpo de Bombeiros. Os recursos do fundo não poderão ser utilizados com despesas de pessoal;

Processo nº 4.438: Autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 300 mil ao município de Alexânia. De acordo com a justificativa do Governo, “o recurso será concedido ao município goiano mediante convênio a ser celebrado por intermédio de sua Câmara Municipal, e será destinado, exclusivamente, para a construção de sede própria do Parlamento municipal”. 

Processo nº 4.439: Dispõe sobre o Auxílio Alimentação do Fiscal Estadual Agropecuário e do Agente de Fiscalização Agropecuária em exercício nos postos de fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Segundo o projeto, hoje é necessária a concessão de oito diárias mensais a cada servidor em questão, ao custo unitário de quarenta reais, o que permite afirmar que não haverá impacto orçamentário diante da economia que a propositura representa aos cofres públicos;

Processo nº 4.616: Autoriza o repasse de R$ 70 mil, a serem destinados à Associação Comercial e Industrial de Anápolis e à Associação Pestalozzi de Goiânia;

Processo nº 4.690: Autoriza a transferência de recursos no valor de R$ 552.958,00 ao município de Anápolis. Essa verba será destinada ao custeio das despesas com a organização e promoção da Campanha Natal de Luz.

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