Assembleia mantém 13 vetos da Governadoria na sessão extraordinária desta quarta-feira
Os deputados mantiveram, durante sessão extraordinária desta quarta-feira, 23, treze vetos, integrais ou parciais, encaminhados pela Governadoria. Os vetos recaíram sobre autógrafos de lei de iniciativa parlamentar. Confira o teor das matérias:
Processo n° 4.312/10: Veta integralmente o projeto de autoria n° 374, de 24 de novembro de 2010, do deputado Humberto Aidar (PT), que visava à instituição dos Jogos Estudantis do Estado de Goiás;
Processo n° 4.322/10: Veta parcialmente o autógrafo de lei n°375, de 24 de novembro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB) e do deputado Iso Moreira (PSDB). A parte não vetada do autógrafo originou a Lei n° 17.240, que obriga hospitais públicos e privados do Estado de Goiás a instalarem geradores de energia elétrica em suas unidades. Apenas o artigo 2º da proposta foi vetado;
Processo nº 106/11: Veta integralmente o projeto de autoria da Governadoria, que altera a estrutura organizacional do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas). As mudanças tinham como objetivo adequar a estrutura do Conselho à Lei Federal Orgânica de Assistência Social e às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
Processo nº 316/11: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 407, de 17 de dezembro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira PTB, que dispõe sobre o Dia Estadual da Marcha para Jesus. A Governadoria argumenta que o dispositivo impõe obrigação ao órgão do Poder Executivo, ferindo preceitos constitucionais, já que invade competência privativa do Governador do Estado;
Processo nº 317/11: Veta parcialmente o autógrafo de lei complementar nº 01, de 3 de janeiro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 25, de 1998, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e, entre outras coisas, cria programa de estágio de pós-graduação denominado MP-Residência.
O veto da Governadoria diz respeito ao artigo 24 e seu parágrafo único, do autógrafo de lei complementar nº 01, em função da incompatibilidade de suas disposições com o preceito do artigo 93 da Constituição Federal, aplicável ao Ministério Público.
O artigo 24, segundo justificativa da Governadoria, contraria os preceitos expressos constitucionalmente, porque a Constituição estabelece restrição absoluta àqueles que ingressem na carreira e que, circunstancialmente, possam vir a se beneficiar da exceção prevista no texto constitucional, impondo-se, assim, o veto ao artigo;
Processo nº 320/11: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 397, de 03 de janeiro de 2011, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que altera a Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás). A justificativa é que a proposta encerra disposição satisfatoriamente resolvida;
Processo nº 321/11: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 411, de 17 de dezembro de 2010, de iniciativa do ex-deputado Padre Ferreira (PSDB), que altera a Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, a qual dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no Estado de Goiás.
A Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento argumenta que as alterações legislativas diminuem os avanços conquistados na Lei nº 16.920/2010 com a participação da sociedade, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda e dos demais órgãos públicos, no que se refere à transparência, agilidade e redução de custos das compras de bens e serviços do Estado;
Processo nº 323/11: Veta integralmente o autógrafo de lei nº 399, de 15 de dezembro de 2010, de iniciativa da Governadoria, que autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de até R$ 2.625.000,00 à Sociedade Goiana de Cultura – SGC. O Governo argumenta que as Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento recomendam uma nova avaliação da proposta já que o aumento de despesa gerado pelo autógrafo é incompatível com o déficit público atual, além da necessidade de se promover o ajuste fiscal;
Processo nº 1.526/11: Veta parcialmente o projeto do deputado Iso Moreira (PSDB), que institui o Dia do Reciclador e da Reciclagem. Foram vetados os artigos 2º e 3º da proposta, que tratam, respectivamente, da promoção de estudos e análises sobre o tema e o incentivo da prática da reciclagem, e da autorização para que o Poder Público Estadual celebre convênios para a plena efetivação do disposto na proposta. De acordo com a justificativa da Governadoria, a Lei n° 14.248/2002, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos, já abrange as determinações dos artigos vetados;
Processo nº 1.549/11: Veta parcialmente o projeto da Governadoria que institui o Fundo de Transporte. Foram vetados o inciso I do caput do artigo 2º e o inciso 1 do parágrafo 1º do mesmo artigo. Estes incisos tratam, respectivamente, da indicação do Governador do Estado para compor o Conselho Diretor do FT como seu presidente, e a indicação de um secretário de Estado como o seu suplente. Segundo justificativa da Governadoria, já compete ao Governador a direção superior do Poder Executivo, que o exerce com o auxílio dos secretários de Estado, sendo desnecessária a sua presença no Conselho.
A participação no Conselho Fiscal do FT do secretário-chefe da Controladoria, prevista originalmente, deixa de ocorrer com o veto ao inciso III do artigo 4º do autógrafo. Por fim, foi vetado o parágrafo único do artigo 5°, resultado de emenda parlamentar, que determinava que os recursos do Fundo seriam repassados mensalmente, em duodécimos, pela Secretaria da Fazenda à Agetop;
Processo nº 1.645/11: Veta integralmente a proposta do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB), que propôs a Política Estadual de Prevenção e Tratamento dos Transtornos Associados ao Uso de Bebidas Alcoólicas, do Tabaco e de Outras Drogas, voltada para o atendimento a crianças, adolescentes e jovens.
O governador Marconi Perillo decidiu vetar o projeto depois de ouvidas a Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde e a Gerência Estadual de Saúde Mental.
Os dois órgãos apontaram três aspectos que necessitam da proposta de melhorias. O primeiro ponto é que uma política estadual deve estar em consonância com a política federal e partir da análise da realidade do Estado. Em segundo lugar, não estão claros, no projeto, os marcos teórico-políticos da política. Por fim, a constituição de uma política de saúde necessita da participação dos órgãos e dos segmentos formais interessados para ser efetiva;
Processo nº 1.936/11: Veta integralmente a proposta do ex-deputado Ozair José (PP), que dispõe sobre o acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo ou emprego na Administração Pública Estadual. Segundo justificativa da Governadoria, o projeto apresenta vício de iniciativa, já que compete privativamente ao Governador a iniciativa de leis que disponham sobre a organização administrativa do Estado;
Processo nº 2.288/11: Veta parcialmente ao projeto de lei que altera as Leis nº 16.462/08 e 16.846/09, que trata de matéria tributária. O veto rejeita a concessão de novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito tributário na situação que especifica. As mudanças propostas foram introduzidas por emendas parlamentares.
De acordo com a argumentação do titular da Secretaria da Fazenda, Simão Cirineu, as emendas são contrárias ao interesse público, em razão de o projeto de lei ter sido completamente descaracterizado, ensejar renúncia de receita e criar perigoso precedente para a administração tributária.