Encerrada primeira palestra no Intercâmaras em Rio Verde
"Processo Eleitoral: Limites de Atuação de Parlamentares em Ano Eleitoral e a Condição de Elegibilidade" foi o tema da primeira palestra da última edição do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo em 2011, que acontece nesta sexta-feira, 25, em Rio Verde.
A palestra foi ministrada pelo diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Leonardo Hernandez Santos Soares. O diretor destacou que o TRE está preocupado em conscientizar os futuros candidatos para evitar transgressões à Lei Eleitoral.
Primeiramente, Leonardo Hernandez destacou as diferenças entre propaganda partidária e propaganda eleitoral. Em seguida, foi abordado a campanha irregular antecipada. “Levar ao conhecimento da população, antes do tempo devido, a sua pretensão ao cargo eletivo ou induzir, mesmo que de forma dissimulada, a sua capacidade para o exercício do mesmo é propaganda irregular”, informou.
O palestrante destacou um exemplo de um articulista em jornal, que havia anunciado várias vezes sua candidatura e fez um anúncio grande no jornal, mas sem mencionar sua candidatura. Isso foi considerada propaganda irregular. ”Se o anúncio fosse menor e trouxesse outros articulistas, não haveria punição”, exemplificou.
O diretor-geral ainda destacou a diferença entre pré-candidato e candidato, que é aquele escolhido em convenção partidária e registrado no TRE. Ele disse que a candidatura é um marco para a ação de cancelamento da mesma. “As ações irregulares que aconteçam antes do registro do candidato serão extintas pela Justiça Eleitoral, se o processo for formalizado antes da candidatura. Mas, se a entrada do processo ocorrer depois dela, a sua tramitação será normal.”
Em seguida, o palestrante destacou situações que não são consideradas propaganda irregular:
- entrevistas de pré-candidatos em rádios e televisão, anunciando candidatura sem que haja pedido de votos;
- realização de encontros e reuniões fechadas custeadas por partidos políticos;
- realização de prévias eleitorais;
- divulgação de atos parlamentares e discussões legislativas, desde que não haja pedido de votos e de apoio;
- prestação de contas sobre verbas conseguidas pelo parlamentar para o município; e
- faixas de congratulações por datas especiais, sem que haja pedido de votos.
Para evitar problemas, Leonardo Hernandez recomendou muito cuidado com os informativos parlamentares criados apenas no período próximo a eleições e em tiragem excessiva. Outro cuidado que deve ser tomado, desta vez pelos jornais, é dar espaço a todos os candidatos, mesmo que não seja destinado o mesmo espaço para todos, para evitar problemas, como a retirada de circulação de exemplares.
Outro cuidado a ser tomado é no caso de propagandas partidárias, focadas apenas no filiado que é candidato e que façam alusão ao seu futuro governo.
Sobre as condições de elegibilidade, palestrante destacou algumas como: a naturalidade brasileira, o registro eleitoral e a idade mínima, sendo 21 anos para prefeito e vice e 18 para vereador.
Leonardo Hernandez ainda disse que não poderão concorrer ao pleito aqueles punidos por improbidade administrativa, os que estejam cumprindo pena criminal, mesmo que seja pena alternativa, os que tenham mandato cassado por falta de decoro parlamentar e os que tenham menos de um ano de domicílio no lugar que pretendem representar.
Também não poderão concorrer os parentes do chefe do Poder Executivo, dentro do ente federativo governado pelo familiar.
Outro ponto abordado foi o aumento de vereadores em Câmaras Municipais. Para a Justiça Eleitoral, a Câmara é autônoma para determinar este aumento, devendo comunicar a sua decisão à Justiça para o cálculo da proporção eleitoral.
O diretor-geral também repassou aos presentes recente jurisprudência que proíbe a criação de programas de perdão fiscal em ano eleitoral. Por fim, Leonardo Hernandez respondeu a questionamentos.
Com o término da palestra, foi finalizada a programação matutina do seminário. Após o almoço, as atividades serão retomadas com as palestras "Competência Legislativa e Autonomia Municipal", ministrada pelo pesquisador legislativo Luiz Roberto Boettcher Cupertino, e "Lei de Responsabilidade Fiscal e as Restrições para o Último Ano de Gestão", que será proferida pelo assessor jurídico da presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Goiás, Francisco Taveira Neto.