Encerrada 3ª edição do Seminário de Aperfeiçoamento em 2011
A palestra "Competência Legislativa e Autonomia Municipal", ministrada pelo pesquisador legislativo Luiz Roberto Boettcher Cupertino, marcou o encerramento da terceira edição do Seminário de Aperfeiçoamento do Poder Legislativo em 2011, que aconteceuem Rio Verde nesta sexta-feira, 25.
Primeiramente, o palestrante ressaltou que o município é o ente com o qual mais nos identificamos. Ele também citou os marcos constitucionais que foram, gradualmente, dando autonomia aos municípios.
Com a Constituição de 1988, a autonomia do município passa a se manifestar através de quatro poderes: o de autogoverno, o de auto-administração, o de auto-organização e o poder normativo próprio. Na distribuição de competências legislativas feitas pela Constituição, o artigo 23 traz as competências administrativas comuns à União, aos Estados e aos municípios. “Embora não se trate de competências legislativas, elas podem gerar conteúdo jurídico”, disse.
No que se refere à competência legislativa propriamente, o palestrante destacou que o município ficou a cargo de legislar os assuntos de interesses locais, além do papel de suplementar as legislações federais e estaduais no que couber. “O município ainda tem a competência supletiva, ou seja, de editar leis de interesse local mesmo que não haja norma estadual ou federal”, esclareceu
Porém, Luiz Roberto destacou que o termo “interesse local” não significa que o assunto deve ser de interesse exclusivo do município, mas sim que o seu interesse deve prevalecer diante dos demais entes da federação. “Um exemplo é o caso de Câmaras que aprovam leis para obrigar as agências bancárias a instalarem detectores de metais nas portas. Neste caso, a medida visa principalmente à segurança do cidadão local e, portanto, é competência dos municípios”.
Ele destacou que os vereadores devem saber também sobre o que não é de competência municipal, como no caso de matérias privativas da União, como Direito Penal, Eleitoral e Civil, por exemplo. Outra limitação do legislativo municipal são as matérias de iniciativa privativa do prefeito.
O palestrante também abordou a definição de função social da propriedade, que dependem do atendimento do Plano Diretor do município, conforme prevê o Estatuto das Cidades. “O Estatuto deu várias condições aos municípios de organizar o seu espaço para garantir o interesse público.”
Luiz Roberto ainda entrou na questão do saneamento básico. Segundo ele, no passado, os municípios foram incentivados a repassar este tipo de serviço para a Saneago. “Mas é de competência municipal a prestação de saneamento básico. Se estiver insatisfeito com o serviço prestado, a cidade pode retomar a sua prestação”, disse.