Em tramitação processo que autoriza contrair créditos de R$ 3,527 bilhões para a Celg
A Assembleia Legislativa protocolou nessa terça-feira, 29, o processo nº 4.960/2011, encaminhado pela Governadoria, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito perante a Caixa Econômica Federal (CEF), no montante de R$ 3,527 bilhões. Os recursos obtidos serão destinados ao aporte de capital e ao pagamento de obrigações junto à Companhia Celg de Participações (Celgpar) e suas subsidiárias integrais, mediante garantia da União.
O projeto de lei, encaminhado junto ao ofício-mensagem nº 135/2011, assinado pelo governador Marconi Perillo, regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado para sanear a Celg. A iniciativa da proposta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Aporte de capital
A soma a ser captada junto à CEF - R$ 3,527 bilhões - permitirá ao Estado de Goiás amortizar dívidas do Executivo com a Celg, da ordem de R$ 2,249 bilhões, conforme indica o ofício-mensagem. O resto do montante, R$ 1,371 bilhões, será destinado à empresa como aporte de capital.
O destino do valor de R$ 1,371 bilhão será o pagamento de dívidas setoriais e bancárias, além de quitar os valores devidos pelo não recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação aos valores que serão utilizados para pagar o ICMS, o projeto de lei prevê o pagamento dos valores devidos, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2011.
Prazo
O ofício elaborado pela Sefaz registra que: "A operação de crédito está trabalhada no prazo de 268 meses, com 24 meses de carência, encargos na base da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), juros de 0,8% ao ano, sendo a amortização dos juros na forma trimestral durante a carência. Após o prazo da carência, a amortização e juros serão mensais".
A contragarantia oferecida para a contratação do crédito a ser autorizado exige que o Estado de Goiás ceda ou vincule as receitas previstas pelos arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou outras garantias, com idêntica finalidade, que possam substituí-las. Essas receitas a serem vinculadas são impostos de competência estadual (art. 155), como ICMS e IPVA; parcela das receitas tributárias repartidas aos Estados (art. 157); e a parcela cabível ao Estado derivada de imposto de renda e sobre produtos industrializados (IPI).
A proposta também autoriza a abertura de créditos adicionais, no mesmo valor da contratação de operações de crédito a ser autorizada. Essa previsão vem do fato de os recursos decorrentes da abertura de créditos adicionais serem consignados ao Orçamento Geral do Estado.
"Assim, poderá a Celg se tornar adimplente junto ao sistema elétrico brasileiro, dentro das bases em que forem negociadas as dívidas intrassetoriais, restabelecendo a sua normalidade de recuperação das perdas de tarifas represadas desde 2006, que possibilitará reversão de sua situação patrimonial e, consequentemente, melhorias de sua infraestrutura de distribuição de energia", argumentou o governador Marconi Perillo.