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Governo quer alterar lei que autoriza concessão de serviços de vistoria veicular

30 de Novembro de 2011 às 13:13

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 4.212, da Governadoria do Estado, que altera a legislação referente à concessão de serviços de vistoria veicular pelo Detran, regulamentada pela Lei nº 17.429, de 4 de outubro de 2011. A proposta foi lida na última terça-feira, 29, e encaminhada à Comissão Mista.

De acordo com a justificativa do Governo, o projeto corrige omissão de origem verificada na lei em questão, consistente na ausência de previsão de fixação de tarifas, relativamente à concessão da prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços.

A alteração servirá, ainda, para corrigir antinomia e fazer com que a Lei nº 17.429/11 fique em conformidade com a Lei nº 13.569/99, que dispõe sobre a citada Agência. Dessa forma, o artigo 2º, da Lei nº 17.429/11, terá a seguinte nova redação:

“Artigo 2º A concessão do serviço público autorizado pelo artigo 1º desta Lei, cuja proposta de tarifa será feita pelo Poder concedente, por intermédio do Detran, e fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR -, observará, dentre outros, os seguintes parâmetros:

V – as concessionárias destinarão ao Fundo de Transporte do Estado de Goiás, nos termos do inciso VII do artigo 5º da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mensalmente, uma importância fixa não inferior a 10% e 20%, respectivamente, de sua receita bruta mensal.”

A providência em questão, portanto, suprime contradição existente entre a Lei nº 17.429/11, cujo caput do artigo 2º transfere, da AGR para o Detran, a competência de fixar tarifas de serviços públicos concedidos, e a Lei nº 13.569/99, cujo caput do artigo 1º dispõe que a concessão será feita em conformidade com a lei da AGR. Assim, a nova redação, além de corrigir antinomia, estabelece, ainda, destinação mensal de recursos à OVG e ao Fundo de Transporte.

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