Está na CCJ projeto que reduz multa e juros de ICMS para distribuidor de energia elétrica
A Assembleia Legislativa protocolou nesta terça-feira, 29, o processo número 4.959/2011, encaminhado pela Governadoria, que dispõe sobre a concessão da redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para contribuinte distribuidor de energia elétrica. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O projeto de lei em questão, encaminhado junto ao ofício mensagem 134/2011, assinado pelo Governador Marconi Perillo, regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg. A iniciativa da proposta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Estes são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.
Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.
O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Neste caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.
Quanto ao impacto financeiro provocado pela implementação da redução, a Sefaz observa que o ingresso de receitas que deixariam de ingressar no erário serão recompostas pelo incremento da arrecadação, tendo em vista que a expectativa de receita é da ordem aproximada de R$ 1,2 bilhões.
Com essas razões, que demonstram a importância da presente proposta, e na expectativa de vê-la convertida em lei, solicito que se lhe imprima a tramitação de que trata o art. 22 da Constituição Estadual", anotou o governador Marconi Perillo no ofício-mensagem encaminhado à Assembleia Legislativa.