Plenário aprova emenda que exclui prazos de devolução das Leis Orçamentárias
O Plenário aprovou, em primeira votação, a Proposta de Emenda Constitucional nº 804/2007, com a emenda substitutiva que exclui os prazos de devolução, pela Assembleia Legislativa, das Leis Orçamentárias ao Poder Executivo. A PEC, do deputado Cláudio Meirelles (PR), dá nova redação ao inciso XXI, do artigo 11 da Constituição do Estado de Goiás. Para ser promulgada pela Mesa da Assembleia, a proposta deve receber, em segundo turno, novo aval de 3/5 dos votos dos membros da Casa.
A emenda substitutiva altera o artigo 110-A da PEC, uma vez que a atual redação fixa prazos peremptórios para o término das votações do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Poder Executivo.
“Considerando que esta emenda substitutiva visa conferir maior autonomia ao Poder Legislativo, eis que não se deve colocar este órgão em uma camisa de força, no sentido do cumprimento de prazos peremptórios para votação de leis tão relevantes para o Estado, manifesto por sua aprovação”, justifica o voto em separado do relator da matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB).
O relator entende também que deve ser aproveitada a PEC original constante do projeto, que atribui à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas anuais do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), uma vez que é mais razoável que este Poder Legislativo julgue as contas dessa Corte e não o Tribunal de Contas do Estado (TCE), pois é o Poder Legislativo o titular do controle externo, sendo o TCE auxiliar nesse controle, nos termos do artigo 26 da Constituição Estadual.