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Dois processos são aprovados e nove recebem pedido de vista na Comissão Mista

30 de Novembro de 2011 às 20:28

Os deputados-membros da Comissão Mista aprovaram dois processos durante a reunião desta quarta-feira, 30. Por outro lado, nove projetos de lei, de autoria da Governadoria, receberam pedido de vista dos parlamentares durante os debates.

A primeira proposta, de autoria da Governadoria, trata da concessão de incentivo fiscal para fabricação de biodiesel. Já o segundo projeto de lei, encaminhado pelo Tribunal de Justiça, altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária.

Ambos os processos foram remetidos ao Plenário Getulino Artiaga, onde serão apreciados em dois turnos de discussão e votação. Caso sejam aprovadas, as matérias serão encaminhadas para o governador Marconi Perillo, que as sancionará.

O processo nº 4.617/2011 altera a Lei nº 13.194, permitindo, no ordenamento jurídico, a concessão de incentivo fiscal na hipótese de implantação de estabelecimento esmagador de soja, cuja produção seja destinada à fabricação de biodiesel. A matéria também insere novas regras relacionadas à aplicação do benefício.

Já o processo nº 4.191/2011 altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e o processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências. Na justificativa da proposta, o presidente do Tribunal de Justiça, Vítor Barbosa Lenza, explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto ao cível, permanecendo com as referentes à família e sucessões.

Já as varas com dois juízes serão desdobradas em duas, dando origem, cada uma delas, a uma Vara de Família e Sucessões e a outra Cível e Ambiental. Com o desdobramento, torna-se necessária a criação de três cargos de escrivão judiciário III, de três funções de encarregado de escrivania (FEC-5) e de 12 cargos de escrevente judiciário III.

A proposta ainda determina que os processos referentes à assistência judiciária, antes de competência exclusiva das Varas de Família, Sucessões e Cível, passarão a ser distribuídos equitativamente às Varas Cíveis, Varas Cíveis e Ambientais e Varas de Família e Sucessões.

Pedido de vista

Parte dos processos constantes da pauta de apreciação da Comissão Mista recebeu pedido de vista por parte dos parlamentares. Ao todo, nove processos deixaram de ser apreciados a pedido dos deputados, que solicitaram a suspensão da tramitação para conhecerem o conteúdo das matérias em questão.

Líder do Governo, o deputado Helder Valin (PSDB) fez pedido de vista do processo nº 4.692, que autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 120 mil à Conferência Brasileira de Futevôlei, com sede em Goiânia, para ser aplicado na realização do Campeonato Brasileiro de Futevôlei.

Helder Valin também pediu vista do processo nº 4.804, que transforma a Agência de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Agepel) em Secretaria da Cultura. Durante os debates, o deputado Wagner Siqueira (PMDB) apresentou requerimento pedindo que a votação fosse suspensa, por não conter o impacto da proposta no Orçamento do Estado.

"Está escrito no relatório que o impacto está anexo, sendo que não está. Ou se apresenta o impacto orçamentário, ou não vejo porque não adiar a votação até amanhã", afirmou o parlamentar.

O deputado Luis Cesar Bueno (PT) enumerou problemas constantes na proposta enviada pela Governadoria. "Votaremos favorável, mas a matéria apresenta vícios de inconstitucionalidade", afirmou o parlamentar.

Segundo Luis Cesar, o texto não traz um organograma da criação dos cargos e dos seus respectivos salários, não anexa dispositivos de lei que institui fundo de cultura, não trata de questões relacionadas ao patrimônio artístico e cultural e não faz menção à receita obtida com a realização dos eventos. "Nós queríamos melhorar o projeto. Esperamos que o Governo envie outra lei tratando dessas questões", completou.

Os deputados pediram vista do processo nº 4.963, que submete à aprovação da Casa a indicação do auditor Francisco José Ramos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), pelo governador Marconi Perillo (PSDB). Segundo o projeto do Executivo, a indicação obedece a critérios de antiguidade, dentre os apresentados em lista tríplice, homologada pela Resolução Administrativa nº 00152/11.

Também durante a Comissão Mista, os deputados pediram vista do processo nº 4.691, enviado pela Governadoria. A proposta altera a Lei nº 12.955, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura.

As modificações preveem isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à construção de granjas e aviários e também nas saídas do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovidas pela empresa titular do projeto agroindustrial.

Celg

Durante a reunião da Comissão Mista, o projeto de lei n° 4.960, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações junto à Companhia Celg de Participações (Celgpar), no valor de R$ 3,527 bilhões, foi colocado em votação, recebendo pedido de vista de vários parlamentares.

A soma a ser captada junto à CEF - R$ 3,527 bilhões - permitirá ao Estado de Goiás amortizar dívidas históricas do Executivo com a Celg, da ordem de R$ 2,249 bilhões, conforme indica o ofício-mensagem. O resto do montante, R$ 1,371 bilhão, será destinado à empresa como aporte de capital.

O destino do valor de R$ 1,371 bilhão será o pagamento de dívidas setoriais e bancárias, além de quitar os valores devidos pelo não recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação aos valores que serão utilizados para pagar o ICMS, o projeto de lei prevê o pagamento dos valores devidos, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2011.

ICMS

Mais três projetos da Governadoria receberam pedidos de vista de deputados na reunião da Comissão Mista. Um dos processos é de nº 4.959, que dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.

Os paralmentares pediram ainda vista do processo nº 4.961, que dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. De acordo com o projeto, essa  isenção será feita nas modalidades de serviços de conectividade, avançados, de internet; de disponibilização de endereço IP e de disponibilização ou de locação de equipamentos, de infraestrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo do projeto é conceder forma facilitadora de quitação do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação, tendo em vista a interpretação divergente, entre o Fisco e os contribuintes, sobre a incidência do ICMS quando da prestação dos citados serviços. O projeto foi relatado pelo deputado José Vitti.

Os parlamentares ainda pediram vista do projeto nº 3.019, que regulamenta o disposto no inciso III, do § 1º, do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB). A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionado com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos no projeto de Lei Complementar.

De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e nas prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS -, serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.

A partilha dos 5% é condicionada ao preenchimento dos critérios indicados anteriormente e será feita percentualmente aos municípios da seguinte forma: 4% àqueles possuidores de áreas de preservação ambiental legalmente instituídas e protegidas; 0,5% aos que adotam políticas locais de proteção ao meio ambiente e desenvolvam ações efetivas de sua fiscalização, defesa, recuperação e preservação; 0,25% aqueles possuidores de sistemas de tratamento de esgoto doméstico; e 0,25% aos que desenvolvam e/ou implementem ações efetivas de gerenciamento de resíduos sólidos.

Detran

Por fim, também foi recebeu pedido de vista do processo n° 4.212, que altera a Lei nº 17.429, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a concessão da prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

De acordo com a justificativa do Governo, a alteração servirá para corrigir antinomia e fazer com que a Lei nº 17.429/11 fique em conformidade com a Lei nº 13.569/99, que dispõe sobre a citada Agência. Dessa forma, o artigo 2º da Lei nº 17.429/11 terá a seguinte nova redação:

“Artigo 2º A concessão do serviço público autorizado pelo artigo 1º desta Lei, cuja proposta de tarifa será feita pelo Poder concedente, por intermédio do Detran, e fixada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR -, observará, dentre outros, os seguintes parâmetros:

V – as concessionárias destinarão ao Fundo de Transporte do Estado de Goiás, nos termos do inciso VII do artigo 5º da Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, e à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), mensalmente, uma importância fixa não inferior a 10% e 20%, respectivamente, de sua receita bruta mensal.”

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