Deputados aprovam matéria sobre a taxa de serviços prestados por corpo de bombeiros
Deputados acabam de aprovar, por unanimidade, em segunda e definitiva discussão e votação, durante sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira, 30, o processo nº 4.257, de iniciativa do governo. A matéria introduz alterações no texto do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
Participaram da discussão da matéria os deputados Luis Cesar Bueno (PT), Bruno Peixoto (PMDB), Helder Valin (PSDB), Daniel Vilela (PMDB), Wagner Siqueira (PMDB) e Evandro Magal (PP). O encaminhamento de voto foi realizado pelos deputados Luis Cesar Bueno (PT), Bruno Peixoto (PMDB) e Evandro Magal.
O processo n° 4.257 introduz alterações no texto do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), instituído pela Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991. As alterações visam a adequação da Taxa de Serviços Estaduais no que se refere aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás.
Segundo justificativa do Comandante-Geral da corporação, atualmente existe a previsão do CTE da taxa sobre estes serviços, contudo a legislação encontra-se defasada, pois apenas uma pequena relação de serviço consta na legislação atual.
“A arrecadação desses tributos será recolhida a fundo que será especialmente criado para esse fim, visando aplicação exclusiva nas despesas necessárias à estruturação, aparelhamento, aprimoramento técnico-profissional e execução das atividades de competência legal da instituição”, consta na justificativa. O fundo citado é o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar, prevista a sua criação no art. 2° do projeto;