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CCJ

02 de Dezembro de 2011 às 09:45
A CCJ apreciou na reunião desta quinta-feira, 1°, emendas parlamentares a projetos da Governadoria e do Tribunal de Justiça.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciou na reunião desta quinta-feira, 1°, a emenda apresentada em Plenário pelo deputado Helder Valin (PSDB) ao projeto da Governadoria n° 4.617, que altera a Lei nº 13.194, permitindo, no ordenamento jurídico, a concessão de incentivo fiscal na hipótese de implantação de estabelecimento esmagador de soja, cuja produção seja destinada à fabricação de biodiesel. A matéria também insere novas regras relacionadas à aplicação do benefício.

A CCJ aprovou o parecer do relator da matéria, deputado Doutor Joaquim (PSD), que decidiu pelo acatamento da emenda.

As outras emendas apresentadas em Plenário apreciadas foram a dois projetos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Um dos projetos é o de n° 3.328, que modifica a organização judiciária do Estado de Goiás, criando varas judiciais em comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal.

A proposta ainda cria duas varas criminais em Águas Lindas de Goiás, e uma em cada um dos municípios a seguir: Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, e Valparaíso de Goiás.

O projeto recebeu, no dia 22 do mês passado, emendas parlamentares de Mauro Rubem (PT), José de Lima (PDT) e Luis Cesar Bueno (PT). A CCJ rejeitou as emendas apresentadas.

Por fim, a CCJ decidiu pela aprovação da emenda apresentada por Lincoln Tejota (PSD) ao projeto do TJ nº 4.191, que altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e o processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências.

Na justificativa da proposta, o presidente do Tribunal de Justiça, Vítor Barbosa Lenza, explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto ao cível, permanecendo com as referentes à família e sucessões.

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