Proibição da venda de buzinas à base de gás propanobutano é aprovada na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou, na quinta-feira, 1º, o projeto de lei nº 4.413/11, de autoria do deputado Helio de Sousa (DEM), que proíbe a comercialização, distribuição e uso de buzina de pressão à base de gás propanobutano envasado em tubo de aerossol. A Comissão aprovou o parecer favorável à matéria, dado por seu relator, deputado Hildo do Candango (PTB).
O projeto foi apresentado com base no entendimento de que tais buzinas, inicialmente utilizadas em manifestações de gracejo em festas e eventos variados, passaram a servir a fins ilícitos e a causar danos à juventude.
Isso porque os gases butano e propano, segundo especialistas, são altamente tóxicos e inflamáveis, e sua inalação pode gerar efeito alucinógeno e eufórico e, por esta razão, têm sido utilizados por muitos jovens para “dopping”.
Segundo justificativa do parlamentar, além de danos hepáticos, prejuízos à medula óssea e problemas psicomotores, algumas mortes foram registradas em alguns Estados. “Em Goiás, temos, por exemplo, o episódio ocorrido em Caldas Novas, onde a adolescente Rebecca Cardoso Fortes faleceu em decorrência de intoxicação após a inalação do conteúdo dessas buzinas”, disse Helio de Sousa.
Caso seja aprovado, o projeto prevê ainda, que, ocorrendo descumprimento do disposto na lei, haverá multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Na hipótese de reincidência, será aplicado o valor em dobro.