CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) apreciou, na reunião desta quinta-feira, 1° de dezembro, a emenda apresentada em Plenário pelo deputado Helder Valin (PSDB) ao projeto da Governadoria n° 4.617, que altera a Lei nº 13.194, permitindo, no ordenamento jurídico, a concessão de incentivo fiscal na hipótese de implantação de estabelecimento esmagador de soja, cuja produção seja destinada à fabricação de biodiesel. A matéria também insere novas regras relacionadas à aplicação do benefício.
A CCJ aprovou o parecer do relator da matéria, deputado Doutor Joaquim (PSD), que decidiu pelo acatamento da emenda.
As outras emendas apresentadas em Plenário foram a dois projetos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Um dos projetos é o de n° 3.328, que modifica a organização judiciária do Estado de Goiás, criando varas judiciais em comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal.
A proposta ainda cria duas varas criminais em Águas Lindas de Goiás, e uma em cada um dos municípios a seguir: Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, e Valparaíso de Goiás.
O projeto recebeu, no dia 22 do mês passado, emendas parlamentares de Mauro Rubem (PT), José de Lima (PDT) e Luis Cesar Bueno (PT). A CCJ rejeitou as emendas apresentadas.
Por fim, a CCJ decidiu pela aprovação da emenda apresentada por Lincoln Tejota (PSD), ao projeto do TJ nº 4.191, que altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e o processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências.
Na justificativa da proposta, o presidente do Tribunal de Justiça, Vítor Barbosa Lenza, explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto ao âmbito cível, permanecendo com as referentes à família e sucessões.
Já as varas com dois juízes serão desdobradas em duas, dando origem, cada uma delas, a uma Vara de Família e Sucessões e a outra Cível e Ambiental. Com o desdobramento, torna-se necessária a criação de três cargos de escrivão judiciário III, de três funções de encarregado de escrivania (FEC-5) e de 12 cargos de escrevente judiciário III.
A proposta ainda determina que os processos referentes à assistência judiciária, antes de competência exclusiva das Varas de Família, Sucessões e Cível, passarão a ser distribuídos equitativamente às Varas Cíveis, Varas Cíveis e Ambientais e Varas de Família e Sucessões.
O projeto recebeu o apensamento do processo n° 4.742, também do TJ, que altera alguns pontos da proposta. A principal delas diz respeito ao desdobramento das varas. Contudo, o total das varas criadas, assim como as suas competências, permanece o mesmo da proposta original. De acordo com Víctor Lenza, as mudanças não causam alteração de despesa de pessoal.