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Líder do Governo pede vista a projetos que receberam emendas parlamentares

07 de Dezembro de 2011 às 16:36

Líder do Governo, deputado Helder Valin (PSDB), pediu vista a dois projetos de lei que receberem emendas parlamentares durante a reunião da Comissão Mista que acontece nesta quarta-feira, 7. São eles:

Projeto de lei nº 4.960: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações junto à Companhia Celg de Participações (Celgpar), no valor de R$ 3,527 bilhões.

A soma a ser captada junto à CEF - R$ 3,527 bilhões - permitirá ao Estado de Goiás amortizar dívidas históricas do Executivo com a Celg, da ordem de R$ 2,249 bilhões, conforme indica o ofício-mensagem. O resto do montante, R$ 1,371 bilhões, será destinado à empresa como aporte de capital.

O destino do valor de R$ 1,371 bilhão será o pagamento de dívidas setoriais e bancárias, além de quitar os valores devidos pelo não recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação aos valores que serão utilizados para pagar o ICMS, o projeto de lei prevê o pagamento dos valores devidos, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2011.


Projeto de lei nº 4.959: Dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.

A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Estes são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.

Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.

O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Neste caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.

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