Projeto que regulamenta o ICMS Ecológico é aprovado pela Comissão Mista
Deputados acabam de aprovar, durante a Comissão Mista que acontece nesta quarta-feira, 7, o processo nº 3.019, queregulamenta o disposto no inciso III do § 1º do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB).
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de Lei Complementar.
De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios, provenientes do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e nas prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS -, serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
A partilha dos 5% é condicionada ao preenchimento dos critérios indicados anteriormente e será feita percentualmente aos municípios da seguinte forma: 4% àqueles possuidores de áreas de preservação ambiental legalmente instituídas e protegidas; 0,5% aos que adotam políticas locais de proteção ao meio ambiente e desenvolvam ações efetivas de sua fiscalização, defesa, recuperação e preservação; 0,25% àqueles possuidores de sistemas de tratamento de esgoto doméstico; 0,25% aos que desenvolvam e/ou implementem ações efetivas de gerenciamento de resíduos sólidos.