Projeto da Celg
A Comissão Mista aprovou, com voto em separado do líder do Governo, deputado Helder Valin (PSDB), durante reunião na tarde desta quarta-feira, 7, processo nº 4.960, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações junto à Companhia Celg de Participações (Celgpar), no valor de R$ 3,527 bilhões.
A soma a ser captada junto à CEF - R$ 3,527 bilhões - permitirá ao Estado de Goiás amortizar dívidas históricas do Executivo com a Celg, da ordem de R$ 2,249 bilhões, conforme indica o ofício-mensagem. O resto do montante, R$ 1,371 bilhão, será destinado à empresa como aporte de capital.
O destino do valor de R$ 1,371 bilhão será o pagamento de dívidas setoriais e bancárias, além de quitar os valores devidos pelo não recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Em relação aos valores que serão utilizados para pagar o ICMS, o projeto de lei prevê o pagamento dos valores devidos, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2011.
EMENDAS
Durante a reunião, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) apresentou, em voto separado, emendas ao projeto da Governadoria do Estado de nº 4.960/11, que autoriza ao Poder Executivo a contratação de operações de crédito perante a Caixa Econômica Federal (CEF), destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações (Celgpar) e a suas subsidiárias integrais.
Os deputados Bruno Peixoto (PMDB), Daniel Vilela (PMDB) e Francisco Gedda (PTN) também se manifestaram favoravelmente à iniciativa do petista.
O parlamentar petista apresentou, em voto separado, um total quatro emendas ao projeto. A primeira acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do projeto de lei, proibindo o aumento da tarifa em decorrência da autorização do empréstimo previsto pelo projeto.
A segunda emenda modifica a redação do artigo 2º do referido projeto de lei da Governadoria, para “proteger os municípios em relação às receitas tributárias, a fim de que estas sejam em seu valor integral, não sendo prejudicadas pela contragarantia oferecida pelo Estado”.
A terceira emenda, aditiva, acrescenta novo parágrafo que inclui, no Plano Plurianual (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a descrição dos recursos necessários ao atendimento de despesas relativas à amortização de juros e outros encargos da operação.
Finalmente, a quarta emenda obriga o Executivo a encaminhar ao Legislativo Estadual informações sobre cronograma de investimentos, taxas de juros, condições de pagamento e prazos de carência relativos à operação de crédito prevista pela matéria.