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Projeto que autoriza empréstimo para Celg está apto a segunda votação

08 de Dezembro de 2011 às 14:20
Crédito: Y. Maeda
Projeto que autoriza empréstimo para Celg está apto a segunda votação
Plenário
Aprovado ontem, por unanimidade, pelos deputados, o projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo de R$ 3,527 bilhões, junto à Caixa Econômica Federal, para aporte de capital e pagamento de obrigações à Companhia Energética de Goiás (Celg), está apto a segunda votação em Plenário, nesta quinta-feira, 8. Os recursos se destinam ao saneamento da companhia.

Aprovado ontem, por unanimidade, pelos deputados, durante sessão extraordinária, o projeto de lei que autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo de R$ 3,527 bilhões, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), para aporte de capital e pagamento de obrigações à Companhia Energética de Goiás (Celg), está apto a segunda e definitiva votação em Plenário, nesta quinta-feira, 8.

O projeto de lei, encaminhado junto ao ofício-mensagem nº 135/2011, assinado pelo governador Marconi Perillo, regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado para sanear a Celg. A iniciativa da proposta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A soma a ser captada junto à CEF permitirá ao Estado de Goiás amortizar dívidas do Executivo com a Celg, da ordem de R$ 2,249 bilhões, conforme indica o ofício-mensagem. O resto do montante, R$ 1,371 bilhão, será destinado à empresa como aporte de capital.

O destino do valor de R$ 1,371 bilhão será o pagamento de dívidas setoriais e bancárias, além de quitar os valores devidos pelo não recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação aos valores que serão utilizados para pagar o ICMS, o projeto de lei prevê o pagamento dos valores devidos, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2011.

Prazo

O ofício elaborado pela Sefaz registra que: "A operação de crédito está trabalhada no prazo de 268 meses, com 24 meses de carência, encargos na base da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), juros de 0,8% ao ano, sendo a amortização dos juros na forma trimestral durante a carência. Após o prazo da carência, a amortização e juros serão mensais".

A contragarantia oferecida para a contratação do crédito a ser autorizado exige que o Estado de Goiás ceda ou vincule as receitas previstas pelos arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou outras garantias, com idêntica finalidade, que possam substituí-las. Essas receitas a serem vinculadas são impostos de competência estadual (art. 155), como ICMS e IPVA; parcela das receitas tributárias repartidas aos Estados (art. 157); e a parcela cabível ao Estado derivada de imposto de renda e sobre produtos industrializados (IPI).

A proposta também autoriza a abertura de créditos adicionais, no mesmo valor da contratação de operações de crédito a ser autorizada. Essa previsão vem do fato de os recursos decorrentes da abertura de créditos adicionais serem consignados ao Orçamento Geral do Estado.

"Assim, poderá a Celg se tornar adimplente junto ao sistema elétrico brasileiro, dentro das bases em que forem negociadas as dívidas intrassetoriais, restabelecendo a sua normalidade de recuperação das perdas de tarifas represadas desde 2006, que possibilitará reversão de sua situação patrimonial e, consequentemente, melhorias de sua infraestrutura de distribuição de energia", argumentou o governador Marconi Perillo.

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