Projeto que reduz multa de dívidas com a Celg entra em discussão na Comissão Mista
Durante reunião da Comissão Mista, que ocorre neste momento na Auditório Solon Amaral, o presidente Daniel Messac (PSDB) coloca em discussão o processo nº 4.959, que dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.
A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.
Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.
O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.