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Comissão Mista aprova projetos da Governadoria

08 de Dezembro de 2011 às 17:56

Reunidos neste momento, na Comissão Mista, durante sessão que ocorre no Auditório Solon Amaral, deputados já aprovaram os seguintes projetos da Governadoria:

Processo nº 4.691: Altera a Lei nº 12.955, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura. As modificações preveem isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à construção de granjas e aviários e também nas saídas do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovidas pela empresa titular do projeto agroindustrial;

Processo nº 4.692: Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 120 mil à Conferência Brasileira de Futevôlei, com sede em Goiânia, para ser aplicado na realização do Campeonato Brasileiro de Futevôlei;

Processo nº 4.804: Transforma a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira em Secretaria da Cultura, transferindo, assim, para a administração direta do Executivo, a formulação e execução da política estadual de cultura;

Processo nº 4.925: Autoriza a transferência de recursos na ordem de R$ 84 mil à Fundação dos Amigos das Pessoas Portadoras do Vírus HIV de Jussara;

Processo nº 4.959: Dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.

A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.

Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.

O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais;

Processo nº 4.961: Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. De acordo com o projeto, essa  isenção será feita nas modalidades de serviços de conectividade, avançados, de internet; de disponibilização de endereço IP e de disponibilização ou locação de equipamentos, infraestrutura ou componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo do projeto é conceder forma facilitadora de quitação do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação, tendo em vista a interpretação divergente, entre o fisco e os contribuintes, sobre a incidência do ICMS quando da prestação dos citados serviços.

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