Projeto que autoriza empréstimo para Celg é aprovado em 2ª votação
Durante sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 8, deputados aprovaram, em segunda e definitiva votação, por unanimidade, o projeto de lei que autoriza ao Poder Executivo a contratação de operações de crédito perante a Caixa Econômica Federal (CEF), destinada ao aporte de capital e pagamento de obrigações à Companhia Celg de Participações (Celgpar) e a suas subsidiárias integrais. A matéria agora será transformada em autógrafo de lei e encaminhada para sanção do Governador.
O painel eletrônico registrou a presença de 34 parlamentares. Antes da votação, discutiram a proposta os deputados Luis Cesar Bueno (PT) e Mauro Rubem (PT). Eles ressaltaram pontos como a não realização do empréstimo em 2010 e a destinação de recursos da operação de crédito de cerca de R$ 3,5 bilhões às terceirizações da Celg.
O projeto de lei, encaminhado junto ao ofício-mensagem nº 135/2011, assinado pelo governador Marconi Perillo, regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado para sanear a Celg. A iniciativa da proposta é da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A soma a ser captada junto à CEF permitirá ao Estado de Goiás amortizar dívidas do Executivo com a Celg, da ordem de R$ 2,249 bilhões, conforme indica o ofício-mensagem. O resto do montante, R$ 1,371 bilhão, será destinado à empresa como aporte de capital.
O destino do valor de R$ 1,371 bilhão será o pagamento de dívidas setoriais e bancárias, além de quitar os valores devidos pelo não recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Em relação aos valores que serão utilizados para pagar o ICMS, o projeto de lei prevê o pagamento dos valores devidos, cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até 30 de novembro de 2011.
Prazo
O ofício elaborado pela Sefaz registra que: "A operação de crédito está trabalhada no prazo de 268 meses, com 24 meses de carência, encargos na base da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), juros de 0,8% ao ano, sendo a amortização dos juros na forma trimestral durante a carência. Após o prazo da carência, a amortização e juros serão mensais".
A contragarantia oferecida para a contratação do crédito a ser autorizado exige que o Estado de Goiás ceda ou vincule as receitas previstas pelos arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou outras garantias, com idêntica finalidade, que possam substituí-las. Essas receitas a serem vinculadas são impostos de competência estadual (art. 155), como ICMS e IPVA; parcela das receitas tributárias repartidas aos Estados (art. 157); e a parcela cabível ao Estado derivada de imposto de renda e sobre produtos industrializados (IPI).
A proposta também autoriza a abertura de créditos adicionais, no mesmo valor da contratação de operações de crédito a ser autorizada. Essa previsão vem do fato de os recursos decorrentes da abertura de créditos adicionais serem consignados ao Orçamento Geral do Estado.
"Assim, poderá a Celg se tornar adimplente junto ao sistema elétrico brasileiro, dentro das bases em que forem negociadas as dívidas intrassetoriais, restabelecendo a sua normalidade de recuperação das perdas de tarifas represadas desde 2006, que possibilitará reversão de sua situação patrimonial e, consequentemente, melhorias de sua infraestrutura de distribuição de energia", argumentou o governador Marconi Perillo.
ICMS
Os deputados também aprovaram em primeira votação o processo da Governadoria n° 4.959 que dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.
A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.
Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.
O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.
Outras votações
Os deputados ainda aprovaram em primeira votação os seguintes projetos da Governadoria:
Processo nº 4.691: Altera a Lei nº 12.955, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura. As modificações preveem isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à construção de granjas e aviários e também nas saídas do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovidas pela empresa titular do projeto agroindustrial;
Processo nº 4.692: Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 120 mil à Conferência Brasileira de Futevôlei, com sede em Goiânia, para ser aplicado na realização do Campeonato Brasileiro de Futevôlei; e
Processo nº 4.925: Autoriza a transferência de recursos na ordem de R$ 84 mil à Fundação dos Amigos das Pessoas Portadoras do Vírus HIV de Jussara.
Também foram aprovados em primeira votação o projeto n° 5.247, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia, que concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Casa, relativamente à data-base de maio de 2011; e o projeto n° 3.942, de autoria do deputado Jardel Sebba (PSDB), que concede Título de Cidadão Goiano a Simão Cirineu Dias.
Emendas
Foram colocados para primeira votação, mas tiveram a sua tramitação prejudicada devido à apresentação de emendas parlamentares, os seguintes projetos da Governadoria:
Processo nº 4.804: Transforma a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira em Secretaria da Cultura, transferindo, assim, para a administração direta do Executivo, a formulação e execução da política estadual de cultura; e
Processo nº 4.961: Dispõe sobre a dispensa de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. De acordo com o projeto, essa isenção será feita nas modalidades de serviços de conectividade, avançados, de internet; de disponibilização de endereço IP e de disponibilização ou locação de equipamentos, infraestrutura ou componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados.
Segundo a justificativa da proposta, o objetivo do projeto é conceder forma facilitadora de quitação do imposto devido pelos prestadores de serviços de comunicação, tendo em vista a interpretação divergente, entre o fisco e os contribuintes, sobre a incidência do ICMS quando da prestação dos citados serviços.
Os projetos serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para análise das emendas.