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Assembleia pode aprovar seis projetos da Governadoria em segunda votação amanhã

12 de Dezembro de 2011 às 17:30

A Assembleia Legislativa pode aprovar nesta terça-feira, 13, o projeto da Governadoria n° 4.959, que dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.

A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.

Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenham ocorrido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.

O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais.

Também estão aptos à segunda votação os seguintes projetos da Governadoria:

Processo nº 4.617: Altera a Lei nº 13.194. A modificação visa permitir a concessão de incentivo fiscal na hipótese de implantação de estabelecimento esmagador de soja, cuja produção seja destinada à fabricação de biodiesel, além de inserir novas regras relacionadas ao incentivo;

Processo nº 4.691: Altera a Lei nº 12.955, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura. As modificações preveem isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à construção de granjas e aviários e também nas saídas do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovidas pela empresa titular do projeto agroindustrial;

Processo nº 4.692: Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 120 mil à Conferência Brasileira de Futevôlei, com sede em Goiânia, para ser aplicado na realização do Campeonato Brasileiro de Futevôlei;

Processo nº 4.925: Autoriza a transferência de recursos na ordem de R$ 84 mil à Fundação dos Amigos das Pessoas Portadoras do Vírus HIV de Jussara;

Processo nº 4.969: Autoriza a transferência, pelo Governo, de recursos de seis milhões e quinhentos e cinquenta mil reais à Federação Goiana de Futebol, para aplicação na campanha "Goianão 2012".

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