Projeto sobre ICMS Ecológico está apto à primeira votação
O processo nº 3.019, de autoria da Governadoria, que regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do artigo 107, da Constituição Estadual, está apto a primeira votação em Plenário. O referido inciso foi acrescido pela emenda nº 40, de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB).
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o critério da exigência legal, relacionado com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de Lei Complementar.
De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios, provenientes do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e as prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS -, serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
A partilha dos 5% é condicionada ao preenchimento dos critérios indicados anteriormente e será feita percentualmente aos municípios da seguinte forma: 4% àqueles possuidores de áreas de preservação ambiental legalmente instituídas e protegidas; 0,5% aos que adotam políticas locais de proteção ao meio ambiente e desenvolvam ações efetivas de sua fiscalização, defesa, recuperação e preservação; 0,25% àqueles possuidores de sistemas de tratamento de esgoto doméstico; 0,25% aos que desenvolvam e/ou implementem ações efetivas de gerenciamento de resíduos sólidos.
A matéria foi aprovada na Comissão Mista da Assembleia no dia 7 deste mês. Para se tornar lei, a proposta ainda deve passar por duas votações pelo Plenário da Casa e ser sancionada pelo Governador.