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Projeto promove a adequação dos vencimentos de professores ao piso nacional

14 de Dezembro de 2011 às 12:20

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto da Governadoria de n° 5.132, que altera dispositivos da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. Segundo justificativa da Governadoria, uma das finalidades das alterações é garantir a aplicação do piso salarial nacional para os professores da rede pública de educação básica no Estado de Goiás.  O projeto foi protocolado no dia 7 de dezembro, lido em plenário no dia 8, e iniciou a tramitação nas comissões técnicas no dia 13 de dezembro.

Com a aprovação do projeto, a nova tabela de vencimentos do quadro permanente prevê o valor de R$ 1.395,00 para o professor sem curso superior (P-I), na referência A, com carga horária de 40 horas semanais. Com a mesma referência e carga horária, o professor com licenciatura curta (P-II) terá como vencimento o valor de R$ 1.503,94; aquele que tiver licenciatura plena (P-III), R$ 2.016,03; e o professor com especialização (P-IV), R$ 2.273,07.

A nova tabela de vencimentos dos professores do Estado estaria, inclusive, acima do piso nacional para o início de 2012, que, de acordo com a Secretaria Estadual de Educação, será de R$ 1.385,00. A proposta ainda traz o impacto orçamentário-financeiro, que é de aproximadamente R$ 260 milhões.

“Com este projeto, o Estado de Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira que enfrenta, propõe-se a garantir aos profissionais do magistério, na medida de suas disponibilidades econômicas, adequado tratamento constitucional, à altura do que exigem as leis do País e ao nível da nobre função desempenhada pelos professores”, consta na justificativa da Governadoria.

Aperfeiçoamento

Para estimular o aperfeiçoamento profissional dos professores, o projeto extingue a gratificação de titularidade, por causa de sua imperfeição e distorção, e cria as gratificações de formação avançada e de desempenho.

A primeira gratificação criada será concedida ao professor que concluir ou tiver concluído cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e/ou doutorado. Ela será calculada sobre o vencimento, na referência ocupada pelo professor, à razão de 10% para mestrado e 20% para doutorado.

Já a gratificação de desempenho será concedida ao professor que for aprovado em avaliação a ser regulamentada. Ela corresponderá a 10% do vencimento, podendo chegar a 60%, observado o interstício mínimo de três anos entre as concessões, e terá como limite anual 20% do total dos professores em atividade pedagógica.

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