Secretaria de Cultura
Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 13, os deputados estaduais apreciaram e aprovaram nove projetos de lei. Sete desses projetos são de autoria da Governadoria do Estado, um do Tribunal de Justiça e o outro da Mesa Diretora. Oito desses projetos foram aprovados em segunda e definitiva votação e um foi aprovado em primeira votação e discussão.
Aprovado em primeira votação:
Processo nº 4.804: Transforma a Agência de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Agepel) em Secretaria da Cultura. A matéria recebeu votos contrários das bancadas do PT, do PMDB e do PTN.
Abaixo, confira os processos aprovados em segunda votação:
Processo n° 4.959: Dispõe sobre a concessão de redução da multa, do juro de mora e da atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS para contribuinte distribuidor de energia elétrica. O projeto de lei em questão regulamenta os termos do acordo firmado pelo Estado de Goiás para sanear a Celg.
A propositura compreende reduções na multa, nos juros de mora e na atualização monetária no percentual de até 98%, bem como na prefixação dos juros de mora e da atualização monetária incidente sobre o crédito tributário objeto do parcelamento, em percentual de 0,5% para cada um. Esses são os percentuais estipulados pela Sefaz, mas cabe à lei definir valores máximos, número e prazo de parcelas.
Os benefícios constantes da proposta somente se aplicam aos débitos relacionados ao ICMS cujo fato gerador ou prática de infração tenha ocorrido até a data limite de 30 de novembro de 2011. O crédito tributário favorecido, conforme a minuta, somente pode ser liquidado em cheque ou moeda corrente, nos termos da legislação tributária.
O processo ainda arbitra o percentual de 3% sobre o valor do crédito favorecido, a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de débito ajuizado. Nesse caso, a proposta dispensa a comprovação do pagamento de despesas processuais;
Processo nº 4.617: Altera a Lei nº 13.194. A modificação visa permitir a concessão de incentivo fiscal na hipótese de implantação de estabelecimento esmagador de soja, cuja produção seja destinada à fabricação de biodiesel, além de inserir novas regras relacionadas ao incentivo. A matéria recebeu voto contrário dos deputados Luis Cesar Bueno (PT), Karlos Cabral (PT), Humberto Aidar (PT), Mauro Rubem (PT), Wagner Siqueira (PMDB), Francisco Gedda (PTN), Luis Carlos do Carmo (PMDB), Daniel Vilela (PMDB) e Bruno Peixoto (PMDB);
Processo nº 4.691: Altera a Lei nº 12.955, que dispõe sobre o tratamento tributário para operação e prestação relativas a projetos agroindustriais de avicultura e de suinocultura. As modificações preveem isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à construção de granjas e aviários e também nas saídas do animal que tenha sido criado ou engordado pelo produtor integrado ou parceiro, promovidas pela empresa titular do projeto agroindustrial;
Processo nº 4.692: Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 120 mil à Conferência Brasileira de Futevôlei, com sede em Goiânia, para serem aplicados na realização do Campeonato Brasileiro de Futevôlei. O projeto recebeu voto contrário dos deputados Luis Cesar Bueno, Karlos Cabral, Humberto Aidar, Francisco Gedda e Bruno Peixoto;
Processo nº 4.925: Autoriza a transferência de recursos na ordem de R$ 84 mil à Fundação dos Amigos das Pessoas Portadoras do Vírus HIV de Jussara;
Processo nº 4.969: Autoriza a transferência, pelo Governo, de recursos de R$ 6,550 milhões à Federação Goiana de Futebol, para aplicação na campanha "Goianão 2012";
Processo n° 4.191: Altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências. Na justificativa da proposta, Vítor Lenza explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto a área cível, permanecendo com as referentes à família e sucessões.
Já as varas com dois juízes serão desdobradas em duas, dando origem, cada uma delas, a uma Vara de Família e Sucessões e a outra Cível e Ambiental. Com o desdobramento, torna-se necessária a criação de três cargos de escrivão judiciário III, de três funções de encarregado de escrivania (FEC-5) e de 12 cargos de escrevente judiciário III.
A proposta ainda determina que os processos referentes à assistência judiciária, antes de competência exclusiva das Varas de Família, Sucessões e Cível, passarão a ser distribuídos equitativamente às Varas Cíveis, às Varas Cíveis e Ambientais e às Varas de Família e Sucessões;
Processo nº 5.247: Da Mesa Diretora da Casa. A proposta versa sobre reajuste na data-base do vencimento dos servidores da Assembleia Legislativa.