Processo inclui contabilistas como responsáveis solidários em caso de fraude em imposto
Já está em tramitação na Assembleia Legislativa o processo nº 5.077, da Governadoria, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/1991). O projeto insere dispositivo que estabelece solidariedade entre o contabilista e o contribuinte quanto ao pagamento de imposto, incluindo aplicação de multa de até 80% do valor do imposto omitido em decorrência do uso de carga tributária inferior à aplicável.
O governador Marconi Perillo (PMDB), ao justificar o processo, diz que a inclusão do inciso sana uma omissão existente no diploma em vigor. De acordo com ele, o contabilista passa a ser solidário, junto ao contribuinte, quanto ao pagamento de imposto, na situação em que o profissional, por seus atos e omissões, tenha contribuído para a prática de infração à legislação tributária estadual. O objetivo da matéria é afastar quaisquer dúvidas quanto à eficácia do dispositivo.
O processo traz ainda a explicação da alteração, feita pelo secretário da Fazenda, Simão Cirineu, e citada pelo Governador. O trecho em questão argumenta que "o dispositivo é importante, tanto para a administração tributária, quanto para os próprios profissionais contabilistas, pois, ao mesmo tempo em que permitirá incluir como solidário o profissional que agir de má-fé ao inserir elementos inexatos na escrituração do contribuinte, de forma a possibilitar o não pagamento do imposto, premiará os profissionais corretos, na medida em que estes enfrentam concorrência desleal em relação aos maus profissionais, que muitas vezes iludem o próprio contribuinte com promessas de economia no pagamento de imposto, as quais muitas vezes são baseadas em ilegalidades".
O documento informa que a fraude ocorre, por exemplo, com o uso de tributação indevida pelo contribuinte que utiliza equipamento de emissão de cupom fiscal. No cupom, inexiste a alíquota, base de cálculo ou imposto destacado, o que acaba dificultando a aplicação de penalidades.
A alteração ainda prevê que a multa será de 80% do valor do imposto omitido em decorrência do uso de carga tributária inferior à aplicável no caso.